O Projeto de Lei 4491/21, do Senado, determina que o Poder Executivo garanta até o dia 31 de dezembro de 2024 o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal.
A saber, a proposta segue ainda em tramitação na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.876/19, que definiu como prazo limite para essa garantia do Executivo o período de até dois anos após a publicação daquela norma, em 20 de setembro de 2019.
O dinheiro deverá ser repassado pelo governo federal aos respectivos tribunais.
Perícias do INSS
O autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSC-AC) afirmou que o objetivo é evitar um colapso nas perícias do INSS, já que o prazo previsto na Lei 13.876/19 expirou no ano passado.
“Várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam os processos que necessitam de perícia médica”, disse, ao defender a medida.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Retorno do atendimento nas agências do INSS
A partir do dia 14 de março, o cidadão vai poder agendar o atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no portal e aplicativo ‘Meu INSS’.
Isso inclui pedidos de aposentadoria e pensão por morte, emissão de extratos, certificados e outros documentos, obtenção de resultados, entre vários outros.
O agendamento segue realizado pelo ‘Meu INSS’ e pelo telefone 135. É importante destacar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências para quem assim preferir.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Instituto Nacional do Seguro Social
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