Foi aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) que prevê o cumprimento do prazo de 24 horas para a elaboração do laudo de exame de corpo de delito em casos de violência doméstica. A apreciação do tema foi feita pela Comissão de Segurança Pública.
O texto ainda prevê que o mesmo prazo seja respeitado quando a violência doméstica for praticada contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência (PCD), portanto, o regimento não se restringe somente às mulheres. Hoje, qualquer denúncia de violência doméstica ganha prioridade nos atendimentos feitos nos Institutos Médico Legais (IMLs), responsáveis por realizar este tipo de exame.
Mas apesar do ágil recebimento e execução da perícia médica, o IML não costuma prever um prazo específico para a entrega dos resultados. É importante ressaltar que o texto aprovado se trata de um substitutivo proposto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em referência ao Projeto de Lei (PL) nº 4471, de 2019. O PL foi originalmente elaborado pelo deputado Expedito Netto (PSD-RO).
Durante a recente reunião, o parecer positivo ao tema foi dado pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). Vale ressaltar que o texto inclui a medida no Código de Processo Penal, criando uma nova lei. Agora, a proposta segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator do tema entende a ressalta a necessidade de atualizar a lei e inserir “mecanismos que favoreçam a responsabilização dos autores dos crimes de violência sexual contra as mulheres, contribuindo, assim, para a redução dessa prática que tanto vitimiza a população brasileira”.
Os registros de violência doméstica durante a pandemia da Covid-19 tiveram um aumento expressivo. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha no mês de junho atendendo aos pedidos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), uma a cada quatro mulheres com mais de 16 anos de idade afirmam ter sofrido algum tipo de violência no decorrer do último ano no Brasil, durante a pandemia da Covid-19.
Isso quer dizer que foram cerca de 17 milhões de mulheres, 24,4%, vítimas de violência física, psicológica ou sexual desde o ano de 2020.
Se fizer uma comparação com os dados da pesquisa anterior, nota-se um aumento nítido no número de agressões dentro da própria casa. Os registros passaram de 42% para 48,8%. Em contrapartida, as agressões nas ruas caíram de 29% para 19%.
No intuito de combater este crime, em julho Bolsonaro sancionou um Projeto de Lei que cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. A partir de agora, perante a Lei, toda mulher vítima de violência poderá pedir socorro em locais públicos ao exibir um “x” em vermelho na palma da mão.
Uma outra lei foi sancionada esta semana referente ao mesmo tema. No Estado de São Paulo (SP), os condomínios serão obrigados a comunicarem às autoridades policiais sobre casos de violência doméstica e familiar, seja contra crianças, adolescentes, idosos e, o mais comum de todos, mulheres.