Neste dia 31 de maio (terça-feira), se encerrou às 23h59 o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Aos contribuintes obrigados a realizar a declaração e não a fizeram, agora estão em dívida com a Receita Federal.
Os cidadãos que não fizeram a declaração dentro do prazo, já podem fazer o envio da declaração retificadora a partir desta quarta (1º de junho). A regularização só será feita com o pagamento da multa.
Orientação ao contribuinte que não fez o envio da Declaração do IR 2022
Segundo informado no portal G1 por Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA), é aconselhado ao contribuinte que perdeu o prazo do envio, que regularize a situação o quanto antes.
O principal motivo dessa urgência é o valor inicial da multa, que é de R$ 165,74 e que pode atingir até 20% do valor devido do imposto.
De acordo com a nota do portal G1, Paes informou que os cidadãos que possuem a obrigatoriedade de realizar a declaração e não a fizeram no prazo, correm o risco de ficar com o CPF bloqueado, vulgarmente chamado de “sujo”. Isso acontecendo, a pessoa perde alguns direitos como a retirada de medicamentos gratuitos na farmácia popular.
Além de ficar restrito o direito aos medicamentos gratuitos, o CPF negativado devido a pendência junto ao Fisco, também pode impedir o cidadão de contratar empréstimos, obter certidões negativas de débitos (para venda ou aluguel de imóvel), emitir passaporte e, às vezes, fica impossibilitado de prestar concurso público.
Como regularizar a situação com a Receita Federal?
O procedimento para a regularização se dá por meio da forma de envio da declaração habitual. O cidadão deve baixar o programa da Receita Federal e seguir as instruções para o envio.
Após finalizar o procedimento e confirmar o envio, o contribuinte receberá uma mensagem de notificação do lançamento de multa e sua Darf. O prazo de pagamento é de 30 dias. Somente após a confirmação do pagamento que a situação com a Receita Federal será regularizada.
Saiba como o cálculo da multa é feito
Como dito anteriormente, o valor inicial da multa é de R$ 165,74. Para aqueles que não têm imposto a pagar, terá R$ 165,74 (valor da multa) descontado da eventual restituição. Os cidadãos que têm imposto a pagar, a multa será de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O cálculo começa a ser feito a partir do mês de maio e o seu valor máximo é de até 20% do imposto a ser pago.
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