Perder qualquer documento traz certo transtorno, contudo se esse documento for a carteira de trabalho, pode representar muita dor de cabeça. Esse documento é útil em diversos momentos, mas sobretudo para quem precisa solicitar aposentadoria do INSS.
As anotações contidas na CTPS são, sem dúvidas, essenciais na hora de se aposentar.
É importante ressaltar que por mais que haja a presunção de que a empresa faz os registros do vínculo empregatício, isso pode não acontecer.
Todavia, como todos já devem ter presumido, existem outros meios de comprovação do vínculo empregatício e do tempo de contribuição. Porém o caminho, sem o documento em mãos, é bem mais espinhoso. Especialmente, pela exigência de provas testemunhais.
Quer saber mais sobre os meios de se aposentar sem a carteira de trabalho em mãos. Vem conosco. Nesse texto explicamos isso e muito mais!
Consequência da perda da carteira de trabalho
A perda da CTPS é, sem dúvida, um transtorno e tem consequências bem incômodas e pode trazer prejuízos ao titular. Esse documento é imprescindível para qualquer cidadão que precisa solicitar benefícios da previdência. De maneira especial os benefícios de aposentadoria (idade ou tempo de contribuição).
Portanto, as anotações existentes na Carteira profissional servem como circunstâncias comprobatórias de filiação diante do INSS. Comprovando tempo trabalhado, explicitando relação de emprego e salário de contribuição.
Desse modo, diante de todos os problemas que complicam a área advocatícia da previdência a falta do documento é um grande complicador.
Certamente haverá grande dificuldade em provar determinado período trabalhado. Pois muitas vezes também não existe as anotações do vínculo empregatício por parte da empresa empregadora.
Possíveis saídas em caso de solicitação de aposentadoria sem CTPS
Primeiramente, é preciso analisar todos os fatores, a fim de evitar prejuízos ao segurado, a exemplo, as provas tanto materiais, quanto testemunhais.
Contudo é importante esclarecer que o INSS e a Justiça não consideram apenas uma das provas. Dessa forma sempre haverá a necessidade além da testemunha, a apresentação conjunta de documentos comprobatórios que favoreçam o reconhecimento do período trabalhado pelo pretenso segurado.
Em resumo, é possível com a reunião de provas documentais e testemunhais, que sejam capazes de demonstrar, o trabalho exercido pelo trabalhador, substituir a apresentação da carteira de trabalho.
Necessidade de boletim de ocorrência
Por fim, o trabalhador que perdeu sua Carteira de Trabalho, precisa tomar providências imediatas. Pois esse é um documento que registra todos os dados profissionais do indivíduo, e por consequências, garante a ele o usufruto de todos os benefícios previdência, assim precisa receber tratamento rigoroso e atencioso.
Dessa forma, ao perder o documento, é recomendável, que o segurado proceda o imediato registro de um boletim de ocorrência. A fim de tornar de conhecimento público a perda.
Cabe informar, que semelhante a perda ou extravio, roubo ou furto de outros documentos, extraviados, o registro do boletim de ocorrência, pode ser feito via Delegacia Eletrônica.
Solicitação de nova carteira de trabalho
Finalmente, após o registro do boletim de ocorrência, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, mais próxima da região onde mora, que é o órgão responsável pela emissão da CTPS, a depender do caso, outras instituições com essa incumbência.
Agora que você conhece todas as complicações em caso de perda da carteira de trabalho não vai querer passar por essa situação. Cuide com atenção e rigor de sua CTPS. Volte sempre para outras informações.