A Caixa Econômica Federal vem liberando diversos pagamentos do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores, por meio de um calendário que tem como critério de escalonamento o mês de nascimento dos mesmos.
A saber, os valores são creditados nas Contas Poupança Social Digital dos trabalhadores, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
E o que acontece com quem perde a data do calendário? Ainda é possível resgatar o valor do Saque Extraordinário do FGTS?
Siga a leitura para esclarecer essa e outras dúvidas.
Calendário do Saque Extraordinário do FGTS
Em primeiro lugar, é preciso salientar que o calendário que você consulta a seguir indica a data de liberação do crédito para o trabalhador, mas o resgate não precisa ser exatamente na data do pagamento, ok?
Saiba que você tem até o dia 15 de dezembro para movimentar o valor, seja por meio de uma transferência para outra conta, ou até com o saque em espécie.
Isso porque, a partir desta data, se a sua conta não for movimentada, os recursos retornam para a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Confira o escalonamento das liberações do saque extraordinário:
Mês de nascimento |
Depósito no Caixa Tem |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
4 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
1º de junho |
Novembro |
8 de junho |
Dezembro |
15 de junho |
Meu mês ainda não chegou, tenho como consultar o valor?
Sim! Saiba que através do aplicativo FGTS, os trabalhadores com direito ao saque podem consultar a data prevista para pagamento e também o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para a criação de Conta Poupança Social Digital.
Ainda mais, pela página fgts.caixa.gov.br, é possível consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS assim como a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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