No último sábado, em 5 de agosto, chegou ao fim o prazo estipulado para a realização dos saques das cotas do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Dessa forma, cada trabalhador com direito ao saque possuía um valor médio de aproximadamente R$ 2,4 mil. Além disso, o valor podia ser ainda mais substancial conforme o período de emprego.
Assim, aqueles trabalhadores que não conseguiram efetuar o resgate dos seus recursos dentro do prazo agora se encontram diante das consequências dessa situação.
Além disso, segundo informações da Caixa Econômica Federal, havia pelo menos 10,5 milhões de trabalhadores habilitados a receber esse benefício, contudo, até o presente ano, eles não haviam procedido com o saque.
Então, dado esse cenário, o governo estabeleceu o dia 5 de agosto como o limite para a retirada das cotas do PIS/PASEP. Aqueles que não conseguiram efetuar o saque tiveram seus montantes transferidos para o Tesouro Nacional.
Caso você tenha perdido o prazo para efetuar o saque das cotas do PIS/PASEP, saiba como realizar essa operação agora.
O que fazer se perdi o prazo de saque das cotas do PIS/Pasep?
Aqueles trabalhadores que não conseguiram efetuar o saque dos montantes agora têm a possibilidade de solicitar as cotas de forma simplificada através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É relevante ressaltar que, além dos trabalhadores que atendem aos critérios para receber os benefícios, também estão elegíveis aqueles que se enquadrarem como dependentes e herdeiros dos indivíduos que, mesmo após o falecimento, possuíam o direito de receber as cotas.
Em um cenário anterior, esse procedimento demandaria a apresentação de documentos que comprovassem o vínculo familiar. No entanto, uma vez que os recursos agora foram transferidos para o Tesouro Nacional, aqueles interessados dispõem de um prazo de cinco anos para requerer o resgate das cotas do PIS/PASEP.
Entretanto, é crucial notar que a solicitação para o resgate desses valores precisa ser feita por meio de um processo administrativo direcionado ao âmbito da União. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho ficará encarregado de analisar individualmente cada solicitação, culminando na liberação dos recursos ao beneficiário após a devida avaliação.
Por conseguinte, é de extrema importância que os titulares, dependentes e herdeiros que possuem direito a esses montantes estejam informados a respeito das opções de resgate, bem como dos critérios e procedimentos essenciais para que a solicitação seja devidamente concretizada.
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O que são as cotas do PIS/Pasep?
As cotas do PIS/PASEP são valores acumulados em contas individuais de trabalhadores brasileiros que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até o ano de 1988.
Assim, esses programas foram criados com o objetivo de promover a integração entre o trabalhador e o desenvolvimento das empresas e órgãos públicos. Isso por meio do incentivo à poupança e à distribuição de recursos.
As cotas do PIS/PASEP são resultantes das contribuições feitas pelos empregadores em nome dos funcionários cadastrados. Esses valores foram mantidos em contas individuais, sem a possibilidade de saque imediato. Dessa forma, inicialmente, a finalidade das cotas era fornecer rendimentos anuais aos trabalhadores. Porém, com o passar dos anos e a mudança na legislação, esses recursos passaram a ser administrados de forma diferente.
Em 2017, o governo brasileiro iniciou um processo de liberação das cotas do PIS/PASEP para os trabalhadores que atendiam a determinados critérios. Assim, isso permitiu que os trabalhadores pudessem sacar esses valores, proporcionando-lhes acesso a recursos que estavam retidos.
As cotas do PIS/PASEP são consideradas um direito dos trabalhadores e são diferentes do abono salarial do PIS. Este é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram em determinadas condições de renda e tempo de trabalho.
Assim, em resumo, as cotas do PIS/PASEP são valores acumulados em contas individuais de trabalhadores que contribuíram para esses programas até 1988, e que foram liberados para saque em um determinado período de tempo, permitindo que os trabalhadores tenham acesso aos recursos que lhes pertencem.
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Quem tem direito?
Têm direito ao saque das cotas do PIS/PASEP os trabalhadores brasileiros que se enquadram nos seguintes critérios:
- PIS (Programa de Integração Social):
- Ter cadastrado no PIS até a data de 04/10/1988;
- Ter trabalhado com carteira assinada ou sido servidor público antes de 04/10/1988;
- Não ter efetuado o saque total do saldo de cotas do PIS;
- Ser aposentado;
- Ter idade igual ou superior a 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres);
- Ser beneficiário (ou seu dependente) de amparo social concedido pelo INSS.
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):
- Ter cadastrado no PASEP até a data de 04/10/1988;
- Ter trabalhado como servidor público antes de 04/10/1988;
- Não ter efetuado o saque total do saldo de cotas do PASEP;
- Ser aposentado;
- Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- Ser beneficiário (ou seu dependente) de amparo social concedido pelo INSS.
Além dos critérios acima, é importante verificar as regras específicas de cada programa e as orientações divulgadas pelos órgãos competentes, como a Caixa Econômica Federal (responsável pelo PIS) e o Banco do Brasil (responsável pelo PASEP).
Assim, é fundamental ressaltar que as cotas do PIS/PASEP já foram liberadas para saque em determinados períodos, de acordo com calendários estabelecidos pelos órgãos responsáveis. Além disso, essas datas podem variar de acordo com o ano de nascimento ou com a última numeração do PIS/PASEP do beneficiário.
Portanto, é recomendado consultar as informações mais atualizadas junto às instituições responsáveis.
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