O prazo para contestação do auxílio emergencial concedido pelo Ministério da Cidadania venceu no dia 03 de julho, entretanto, muitos trabalhadores perderam o prazo e buscam por informações sobre como devem proceder.
Caso esse seja o seu caso, saiba que será necessário aguardar a publicação de um novo prazo oficial de contestação.
Como é sabido, essa rodada do auxílio emergencial está mais rígida, e mensalmente a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos cadastros, realiza novas avaliações com o objetivo de identificar novos elegíveis e ainda encontrar aqueles que não atendem mais os requisitos para participar do programa e, consequentemente, que acabam por ter o benefício cancelado.
Sendo assim, é importante ficar atento às atualizações do auxílio emergencial, para acompanhar o novo prazo de contestação.
Como contestar
O Ministério da Cidadania afirma que o objetivo das contestações é possibilitar uma nova análise com bases de dados mais atualizadas, portanto, em primeiro lugar é preciso consultar a situação do seu benefício.
Para isso, acesse o site do Auxílio Emergencial e informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe e a data de nascimento. Por fim, selecione a opção “Não sou um robô”, e clique em “Enviar”. Caso não tenha o nome da mãe no seu registro, basta marcar a opção “Mãe desconhecida”.
Será apresentada a situação do seu auxílio e ainda o motivo de uma eventual negativa. Caso o motivo do indeferimento permita contestação, haverá disponível o botão “Contestar”.
Para realizar a contestação, basta clicar nessa opção e confirmar a pergunta que será apresentada, questionando se deseja confirmar o procedimento de contestação. Diante da sua confirmação, os dados seguem para uma análise mais atualizada da Dataprev.
Então aguarde um prazo de 10 dias corridos e realize uma nova consulta para verificar se o resultado já foi liberado.
Motivos que não permitem a contestação
Como mencionado, existem situações que não permitem contestar a negativa do benefício, acompanhe:
- Servidor Público RAIS;
- Mandato eletivo;
- Renda tributável acima do teto – Recebimento em 2019 de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Recebimento em 2019 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Posse em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital;
- Família já contemplada.
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Sabe o que é engraçado Vanessa? É q não me encaixo nessa lista, me bloquearam com a desculpa q recebo meio salário por pessoa, mas estou desempregada, e não consegui contestar. Mas, parabéns pela matéria!👏🏽