Com a chegada do mês de setembro, muitos beneficiários do programa Bolsa Família foram surpreendidos com a notícia do cancelamento de seus benefícios. Essa situação tem gerado considerável preocupação e incerteza. No entanto, este artigo tem como objetivo esclarecer as razões por trás desse cancelamento e orientar sobre como é possível reverter a situação, permitindo que os beneficiários voltem a receber as parcelas atrasadas.
O cancelamento do Bolsa Família representa uma das medidas mais rigorosas que o programa pode adotar e ocorre quando são identificadas inconsistências, como a elevação da renda familiar acima do limite estabelecido pelo programa. Esse processo de verificação de renda foi intensificado a partir de junho, quando o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) foi integrado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Essa integração resultou em uma atualização automática da renda de diversas famílias, fazendo com que algumas delas superassem o limite estabelecido pelo programa, que é de R$ 218 por pessoa por mês. Consequentemente, algumas famílias tiveram seus benefícios reduzidos para o nível da Regra de Proteção, o que significa que passaram a receber metade do valor original do benefício. Ao mesmo tempo, outras famílias tiveram seus benefícios cancelados devido à ultrapassagem do limite máximo permitido.
Como reverter o cancelamento do Bolsa Família e receber as parcelas retroativas?
Caso o seu benefício tenha sido cancelado, é possível reverter essa situação. Primeiramente, é fundamental estar atento às mensagens disponíveis nos canais de consulta, como o Portal Cidadão e o aplicativo Caixa Tem. Se você receber uma mensagem de alerta, é urgente que busque atendimento no setor do Cadastro Único (CadÚnico) da sua cidade e siga rigorosamente os prazos estipulados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para evitar a perda do benefício.
Conforme orientações do MDS, as famílias que atualizarem seu cadastro dentro do prazo estipulado e voltarem a se enquadrar nas regras do programa terão o direito de receber as parcelas retroativas referentes ao período em que o benefício esteve bloqueado. Após regularizar o benefício, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação para efetuar o saque das parcelas.
Bloqueios de cadastros unipessoais
No mês de abril, aproximadamente 1,2 milhão de brasileiros tiveram seus benefícios do Bolsa Família bloqueados. Isso aconteceu devido à Averiguação Unipessoal. Assim, famílias unipessoais que foram incluídas no programa entre agosto e dezembro de 2022 foram convocadas para atualizar seus dados pessoalmente.
O governo suspeita que muitas dessas pessoas estejam recebendo o benefício de maneira inadequada. Além disso, em alguns casos, de forma duplicada. Isso pois os membros que já fazem parte de uma família beneficiária passaram a sacar individualmente o Bolsa Família no valor de R$ 600, como se vivessem sozinhos. Assim, a ministra afirmou: “Estamos revisando o Cadastro Único, não com o intuito de economizar, pois não é isso que estamos buscando, mas para identificar quem está registrado e não tem direito, especialmente homens solteiros que estão empregados e, muitas vezes, optam pela informalidade para receber os R$ 600”.
Desde então, bloqueios adicionais vêm ocorrendo mensalmente. Eles somaram mais de 1 milhão de bloqueios em agosto. Além disso, o governo suspendeu o pagamento para 359 mil beneficiários que recebiam o Seguro Defeso juntamente com o Bolsa Família. Em adição, cancelou o pagamento para mais de 99 mil famílias cuja renda ultrapassou os limites estabelecidos pelo programa.
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Desbloqueio do Bolsa Família
Durante essa revisão de cadastros, muitas famílias verdadeiramente compostas por um único membro acabaram enfrentando as consequências, ficando sem o benefício na data prevista. Antes de suspender definitivamente o pagamento, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) concede um período de aproximadamente dois meses para que o responsável entre em contato com um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou um setor do Cadastro Único (CadÚnico) a fim de atualizar suas informações.
Desse modo, as famílias que conseguirem comprovar que estão em conformidade com os requisitos terão a oportunidade de retomar o recebimento do Bolsa Família, incluindo o pagamento retroativo pelo período em que estiveram com o benefício bloqueado.
As famílias que tiveram seus benefícios bloqueados em agosto têm até o dia 15 de setembro para procurar um CRAS e efetuar a atualização cadastral. O primeiro grupo a ter seus benefícios desbloqueados será aquele que atualizou o Cadastro Único entre 11 de março e 14 de abril.
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Cronograma de desbloqueio do Bolsa Família:
- Famílias que atualizaram o cadastro entre 11/03 e 14/04: O MDS desbloqueou automaticamente os benefícios em 27 de abril.
- Famílias com cadastro atualizado entre 15 e 28/04: O município deverá atualizar o cadastro e resolver qualquer pendência do beneficiário no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), além de desbloquear o benefício.
- Cadastros atualizados entre 15/04 e 19/05: Os benefícios foram desbloqueados automaticamente pelo MDS em 23 de junho. Famílias sem outras pendências receberão as parcelas retroativas de abril, maio e junho a partir de 27/06.
- Cadastros atualizados entre 20/05 e 17/06: O MDS realizou o desbloqueio automático do benefício em 30 de junho. Famílias sem outras pendências terão a parcela retroativa referente a abril, maio e junho depositada a partir de 3 de julho.
Desbloqueio do Bolsa Família: Como saber se vou receber valores retroativos?
Da mesma forma que é feito o aviso de que a família está passando pelo processo de averiguação unipessoal, o governo fornece informações sobre o desbloqueio do benefício nos extratos de pagamento do aplicativo Bolsa Família. Assim, isso é feito no aplicativo Caixa Tem e no Portal Cidadão.
Além disso, o governo emite notificações aos beneficiários em três fases distintas. Primeiro, durante a convocação inicial, quando o benefício é temporariamente bloqueado. Além disso, também quando ocorre o cancelamento, caso a família não tenha comparecido para prestar esclarecimentos.
A partir do momento da convocação, a família dispõe de um prazo de 60 dias para atualizar suas informações. Se, após a análise, o beneficiário ainda se enquadrar nas regras estabelecidas, o pagamento será desbloqueado. No entanto, se o prazo não for cumprido, o beneficiário será notificado sobre o cancelamento do benefício.
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