Há situações que podem fazer você perder o seguro-desemprego. Então, para não ficar sem um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, veja os casos para ter mais atenção.
O benefício é garantido por lei, previsto na Constituição Federal, e destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, tem o objetivo de prover assistência financeira temporária a estes empregados.
Quais situações podem levar uma pessoa a perder o seguro desemprego?
Na Lei nº 1998/90, que trata sobre o seguro desemprego, os artigos 7º e 8º abordam os motivos que podem levar o benefício a ser suspenso ou cancelado.
Para garantir que o trabalhador não irá perder o seguro, é necessário ficar atento em alguns casos. Portanto, veja quais são para não cometer erros.
- Admissão em um novo emprego;
- Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência;
- Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
- Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
- Por fim, possuir outra fonte de renda.
No caso de admissão em novo emprego, o trabalhador não corre risco de perder o seguro desemprego, apenas terá o benefício suspenso.
Caso ocorra uma nova demissão sem justa causa, o benefício referente ao mesmo período aquisitivo poderá ser pago.
Cancelamento do seguro desemprego
Já perder o seguro desemprego de forma definitiva pode acontecer em casos como:
- Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
- Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
- Fraude visando o recebimento indevido do seguro-desemprego;
- Admissão em novo emprego;
- Por fim, falecimento do beneficiário.
O Condefat, de acordo com a Lei nº 13.134/2015, passou a promover ações de requalificação e encaminhamento de vagas para trabalhadores que estão recebendo o benefício.
Dessa forma, a recusa em aceitar essas ações pode gerar a suspensão ou cancelamento do seguro.
Suspensão ou cancelamento indevido
Caso o trabalhador tenha o seu benefício suspenso ou cancelado de forma indevida, há como recorrer. Assim, o recurso pode ser feito pelo Site gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Pelo aplicativo
A seguir, veja como recorrer usando o app da Carteira de Trabalho:
- Acesse o aplicativo pelo celular;
- Selecione a opção “Benefícios”, na parte inferior da tela;
- Acesse a opção Seguro desemprego, em seguida, Consultar;
- Acesse o número do requerimento de seguro desemprego e depois Recursos;
- Na aba de “Recursos” preencha os dados e documentos solicitados.
É possível entrar com recurso, também, por meio dos postos, gerências e agências regionais do trabalho. Aliás, o prazo para a solicitação de revisão do benefício é de dois anos após a data de demissão.
Recebimento indevido pode fazer perder o seguro desemprego?
Em caso do recebimento indevido do benefício, o trabalhador deve informar ao Ministério da Economia. Os canais de atendimento são o telefone 158 e o e-mail trabalho.(federação do trabalhador, ex.:pe)@economia.gov.br.
- Por exemplo: trabalho.pe@economia.gov.br
Caso seja constatada a obrigatoriedade da devolução, o trabalhador receberá uma guia de pagamento. Mas se isso não ocorrer, o desconto do valor em questão virá em um benefício posterior.
Por fim, caso tenha dúvidas sobre o seguro é importante procurar um advogado do trabalho. Ou ainda, ir à sede do Ministério em sua cidade.