Benefício previdenciário pode ser concedido, em caso de perda da audição, aos trabalhadores que estiverem dentro de determinados requisitos. Isso porque, além do auxílio-doença, que concede aos trabalhadores o pagamento por parte do INSS após 15 dias de atestado, há também o auxílio-acidente. Este último é, portanto, como uma indenização em caso de acidentes por conta do trabalho, bem como, que afetem o exercício dos trabalhos. Sendo assim, não substitui o salário.
Quer saber mais sobre este benefício previdenciário? Então, continue a leitura deste texto pois ele está recheado de informações.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício no qual o trabalhador recebe uma indenização por acidentes que ocorram no local da ocupação, no trajeto ou então em caso de doença ocupacional.
Sendo assim, se o trabalhador receber por um período o auxílio-doença e tiver alguma sequela, por exemplo, a perda da audição, quando o benefício terminar, ele poderá receber auxílio-acidente.
Como este benefício funciona como uma indenização, o trabalhador poderá receber o benefício e voltar às suas ocupações. É importante ressaltar que o auxílio-acidente não substitui o salário do trabalhador, ele deverá receber, portanto, tanto o salário quanto o auxílio.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
O auxílio-doença é um auxílio temporário para as pessoas que tiverem que se ausentar de suas ocupações por mais de quinze dias. A saber, os primeiros 15 dias de atestado devem ser pagos pela empresa e o auxílio, após esse período, substituir a remuneração do trabalhador que terá que afastar-se. Ademais, este benefício se encerra quando o trabalhador retorna ao trabalho.
O auxílio-acidente, como citamos anteriormente, funciona como uma indenização. Dessa forma, o trabalhador pode recebê-lo, a parte de seu salário e continuar trabalhando.
Perda da audição dá direito ao benefício previdenciário?
Um dos requisitos para ter acesso ao benefício previdenciário é que o dano que a pessoa sofreu, afete no exercício de suas atividades. Sendo assim, as pessoas que tiverem perda auditiva poderão ter acesso a esse benefício previdenciário. A Lei 8.213/91 fala sobre este assunto em seu artigo 86, deixando claro que as pessoas que tiverem alguma perda na audição, independente do grau, receberão o auxílio-acidente após a comprovação da perda com relação à ocupação. Bem como, a comprovação de prejuízo ao exercer a ocupação.
Como quem tem perda da audição pode solicitar o auxílio previdenciário?
Para solicitar esse auxílio previdenciário, em primeiro lugar, é preciso baixar o aplicativo Meu INSS disponível tanto na Play Store para o sistema Android, quanto na App Store para o sistema IOS. Em seguida, é preciso fazer login usando a conta Gov. Após o login, é preciso agendar uma perícia, clinicando primeiramente em “Agendamentos/Requerimentos” e depois em “Perícia”. Ao acessar essas opções, é possível escolher o dia, o horário e o lugar para fazer a perícia.
Vale ressaltar que é importante ter em mãos algum documento de identificação e o número do CPF, atestado médico ou outra documentação a fim de comprovar as sequelas.
A consulta do resultado do pedido ficará disponível também no aplicativo Meu INSS. E, se o auxílio for indeferido, é possível entrar com recurso.
E você, já sabia que a perda da audição dá direito a este benefício previdenciário? Compartilhe conosco nos comentários abaixo!