As constantes operações de revisões na concessão do auxílio emergencial 2021 já resultaram no corte do benefício para cerca de 2 milhões de pessoas. Como é sabido, esta nova rodada do auxílio foi reduzida em número de beneficiários, no valor das parcelas e ainda mais rígida do que antes.
Dessa forma, mensalmente são realizadas novas análises pela Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos cadastros, com o objetivo de identificar novos elegíveis e ainda identificar aqueles que não atendam mais os requisitos para participar do programa e, consequentemente, que acabam tendo o benefício cancelado.
Nos últimos dias, o governo federal divulgou que 2 milhões de segurados foram desligados do programa por não se enquadrarem nas regras da concessão do benefício.
Diante desse cenário, é importante mencionar que da mesma forma que ocorrem novas revisões, são abertos novos prazos para contestação dos usuários. Assim, é preciso ficar atento às novas liberações para contestar a negativa do auxílio, desde que o motivo que originou o cancelamento permita tal procedimento.
Isso porque existe uma lista de motivos elegíveis para a contestação, e somente para esses casos será liberada a função de contestação na página de consulta do Auxílio Emergencial.
Motivos que permitem contestação
Confira alguns dos principais motivos:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Brasileiro no exterior;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo empregatício já encerrado;
- Término de contrato de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
- Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
- Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
- Preso sem identificação do regime.
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