A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em uma redução de até 50% no benefício. Entretanto, existem situações em que os dependentes do segurado falecido têm direito a receber 100% da pensão, sem qualquer desconto.
Conforme estabelecido pela emenda constitucional 103, a pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado, ou da renda que ele teria ao se aposentar por invalidez, acrescido de 10% por dependente, com limite máximo de 100%. Por exemplo, uma viúva sem filhos receberia 60% do valor.
Caso o cálculo resulte em um valor inferior ao salário mínimo, será pago o valor mínimo. É importante ressaltar que o corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento ocorrido em junho.
Contudo, de acordo com a legislação, quando o dependente do segurado falecido é considerado inválido ou possui alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem qualquer desconto.
Além disso, para óbitos ocorridos antes da implementação da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, aplica-se a regra anterior, sem o desconto por cota.
Outro cenário em que o INSS deve pagar 100% do valor da pensão é quando o número de dependentes garante o pagamento integral. Por exemplo, em uma família em que há uma viúva com quatro filhos menores, a pensão será paga sem nenhum desconto.
É fundamental que os beneficiários estejam cientes dessas regras para garantir seus direitos e receber o valor correto da pensão por morte.
Quem tem direito à pensão por morte
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que faleceu. São considerados dependentes pelo INSS a viúva ou viúvo, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais, desde que comprovada a dependência econômica; e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Para os segurados que viviam em união estável, é necessário comprovar a união mínima de dois anos, apresentando documentos que atestem a vida em comum, sendo a certidão de união estável o principal deles.
Caso o casamento ou união estável tenha menos de dois anos, a pensão será concedida por um período limitado de quatro meses. Além disso, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado que faleceu.
Cálculo da pensão
O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o segurado falecido receberia caso estivesse aposentado ou na aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Nesse caso, os dependentes receberão um benefício com a aplicação de dois redutores.
Isso ocorre devido às alterações feitas pela reforma da Previdência no cálculo da média salarial e do percentual a ser aplicado sobre ela. A média salarial é calculada sobre 100% dos salários do segurado falecido, enquanto antes a conta era feita sobre os 80% maiores.
Em seguida, é aplicado um redutor de 60% sobre essa média, além de 2% para cada ano extra de contribuição que ultrapasse o mínimo exigido. Abaixo, um exemplo de valores de pensão para uma aposentadoria de R$ 3.000:
- 60% de pensão: R$ 1.800
- 70% de pensão: R$ 2.100
- 80% de pensão: R$ 2.400
- 90% de pensão: R$ 2.700
- 100% de pensão: R$ 3.000
Prazo de pagamento da pensão
Desde 2015, a pensão por morte possui um prazo de duração, que varia de acordo com a idade do beneficiário. Caso a pessoa tenha a partir de 45 anos, o benefício é vitalício. Já para dependentes com deficiência, a pensão é paga por toda a vida.
Abaixo, o prazo de pagamento conforme a idade do beneficiário:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: Vitalício
Acumulação com aposentadoria por invalidez
É possível acumular a pensão por morte com uma aposentadoria por invalidez. Nessa situação, o beneficiário precisará escolher um benefício para receber integralmente, já que terá direito a receber 100% da pensão por morte. O outro benefício será reduzido de acordo com um redutor aplicado sobre as faixas do salário mínimo.