O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade da regra de cálculo da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante a Reforma da Previdência de 2019, essa alteração foi implementada, resultando em uma diminuição nos valores dos benefícios.
Com essa decisão da Suprema Corte, o cálculo da pensão permanecerá inalterado. No entanto, isso é uma notícia desfavorável para aqueles que esperavam um aumento no valor do auxílio previdenciário, conforme previsto na regra anterior.
Anteriormente à reforma, a pensão por morte do INSS correspondia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido. Contudo, com a modificação, o valor foi reduzido para 50% e varia de acordo com o número de dependentes.
Cálculo da Pensão por Morte
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra de cálculo da pensão por morte do INSS, resultando na seguinte fórmula:
- 1 dependente: 50% da aposentadoria + 10%;
- 2 dependentes: 50% da aposentadoria + 20%;
- 3 dependentes: 50% da aposentadoria + 30%;
- 4 dependentes: 50% da aposentadoria + 40%;
- 5 dependentes: 50% da aposentadoria + 50%;
- 6 dependentes ou mais: 100% da aposentadoria.
É relevante ressaltar que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo. Atualmente, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.320. Portanto, mesmo que, de acordo com a nova regra, o valor total da pensão seja inferior a esse montante, será pago o valor correspondente ao dependente.
Por fim, existem certos dependentes que são considerados para o cálculo da pensão por morte do INSS, incluindo:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não sejam emancipados;
- Pais, desde que comprovada a dependência financeira;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Solicitar a Pensão por Morte
Para solicitar a pensão por morte do INSS, siga o seguinte passo a passo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício que deseja solicitar;
- Na lista de opções, escolha “Pensão por morte”.
Leia atentamente o texto exibido na tela e siga as instruções fornecidas.
É relevante destacar que o INSS recentemente implementou a análise automática dos pedidos de benefício. Essa medida agilizou o processo de concessão da pensão por morte para os cidadãos brasileiros que realizaram a solicitação.
Decisão STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 em relação à pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando-as constitucionais.
O julgamento ocorreu de forma virtual. Com 8 votos a favor e 3 contra, os ministros deliberaram sobre a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou o cálculo, alegando uma redução desproporcional no benefício após a alteração, por meio da ADI 7.051.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso. A tese vencedora afirmou: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
Essa posição foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte, foram parcialmente vencidos.
Em seu voto, Barroso ressaltou que não via uma “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. Ele afirmou: “O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda gera debates na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição de qualquer ação restritiva do legislador em relação aos direitos fundamentais, sob risco de violação ao princípio democrático”.
Pensão por Morte: O que é?
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
Ela consiste em um auxílio financeiro destinado aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de assegurar uma renda mensal após a perda do provedor principal.
Para ser elegível à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social antes do falecimento ou esteja enquadrado em alguma condição específica, como ser aposentado ou estar recebendo auxílio-doença.
Os dependentes que podem receber a pensão por morte são definidos por lei e englobam o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e, em determinadas circunstâncias, irmãos. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do segurado falecido e pode variar conforme o número de dependentes.
A solicitação da pensão por morte deve ser realizada junto ao INSS, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão. É essencial reunir os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovantes de vínculo familiar, para comprovar a condição de dependente.
É importante ressaltar que as regras e critérios para a pensão por morte podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as mudanças na legislação previdenciária. Por isso, é recomendável buscar informações atualizadas junto ao INSS ou consultar profissionais especializados em direito previdenciário.