A pensão por morte é um benefício muito importante, pois ele representa um auxílio no momento mais complicado de uma família. Assim, é muito importante para os dependentes ter um amparo nesse momento.
Contudo, conseguir esse benefício nem sempre é fácil, ainda mais se pensarmos em um valor satisfatório. Desse modo, mesmo aqueles que conseguem o benefício com certa tranquilidade, não tem a garantia de um valor adequado às suas necessidades.
Às vezes consultar um especialista pode ajudar a conhecer melhor os direitos do segurado, mas em algumas situações, apenas uma consulta não é capaz de solucionar o problema.
Por isso, em certas situações é melhor considerar a hipótese de contratar um advogado.
Quer saber quando se deve considerar a hipótese de um advogado para solucionar questões da pensão por morte? Leia esse texto até o final, ele traz informações importantes.
O que é a pensão por morte
Assim a Pensão por Morte trata-se de um benefício da previdência, com a finalidade de fornecer aos dependentes do indivíduo segurado do INSS que vier a falecer, uma proteção Social.
Desse modo, considera-se que é uma prestação contínua, substitutiva do recurso que o segurado falecido receberia em vida, concedida em favor de seus dependentes.
Além do mais, a Pensão por Morte pode ser concedida de maneira provisória se houver a morte presumida do segurado. Desde que a autoridade judicial competente faça a declaração, depois de seis meses de desaparecimento.
Às vezes se torna difícil obter o benefício e conforme o caso, chegar em uma proporção certa, pode não ser nada fácil conseguir.
Nesse momento, é que entra o trabalho de um advogado especialista em direito previdenciário.
Desse modo, um advogado especialista no assunto pode auxiliar, encurtando caminho e tempo, nessa busca. Evitando portanto, as dores de cabeça na hora de reivindicar a Pensão por Morte.
Funcionamento da Pensão por Morte
Conforme já explicamos, a Pensão por Morte é o auxílio da previdência que o INSS paga aos dependentes de um segurado que venha a morrer.
Assim sendo, se refere a valores que o segurado que morreu deixou para seus dependentes. Garantindo, desse modo, uma proteção social para esses herdeiros, para que eles continuem se mantendo com esses valores. Em outras palavras, a pensão é a substituição dos proventos que o segurado receberia de aposentadoria ou a quantia a qual teria direito, caso requeresse a aposentadoria por incapacidade permanente, se caso ainda trabalhasse. Assim, a pensão por morte é concedida quando:
- Houver a qualidade de segurado;
- Houver o óbito do segurado;
- Houver morte presumida do segurado;
- Houver a qualidade de dependente, na época do falecimento do segurado;
Assim, é preciso anexar, ao requerimento de Pensão por Morte, o atestado de óbito ou o documento que comprove a morte presumida do segurado.
Contudo, é importante ressaltar que ter qualidade, significa que o segurado que morreu
contribuía a época efetivamente para o INSS ou pelo menos o indivíduo estivesse no período de graça.
A saber, período de graça, é o tempo que o segurado não contribui para o INSS, mas permanece na qualidade de segurado.
Agora você já sabe em que momento é mais conveniente contar com auxílio de um advogado para obter a pensão por morte, então não dê bobeira e consiga o valor justo! Volte para mais informações!