Paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte é um benefício direcionado aos dependentes do trabalhador que faleceu ou foi declarada sua morte pela Justiça (como o desaparecimento após seis meses de ausência). Também pode ser solicitado por dependentes do trabalhador que era aposentado.
O benefício tem como objetivo amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido. Entretanto, é necessário comprovar essa dependência.
Quais são os requisitos para solicitar a pensão por morte?
O fato do falecimento do trabalhador não dá obrigatoriamente o direito à pensão por morte ao dependente. É preciso comprovar a situação de morte, com documentos válidos e a relação de dependente.
Para solicitar a pensão por morte é preciso:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- Comprovar a qualidade de segurado do trabalhador falecido;
- Comprovar a qualidade de dependente.
De acordo com o INSS, há uma ordem de prioridade para definir os dependentes do segurado que faleceu. Essa ordem é composta por três classes:
- Classe 1 – Cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
- Classe 2 – Pais;
- Classe 3 – Irmãos.
Como solicitar a pensão por morte?
Após se enquadrar na situação de dependente, o requerente pode solicitar a pensão por morte por meio da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, pelo aplicativo – para Android e iOS – ou site do Meu INSS.
No caso da solicitação pelo site, veja o passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br” e insira seus dados de acesso. Caso não tenha, cadastre seu usuário;
- Na tela inicial, abaixo do nome do usuário, procure por “pensão” e clique na opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
- Vai ser solicitada pelo sistema a atualização dos dados. Atualize e clique em “Avançar”;
- Na tela seguinte, haverá informação das regras. Leia e clique em “Avançar”;
- Neste passo, deve ser informado os dados para contato. Deve-se preencher todas as informações e anexar os documentos solicitados.
É importante lembrar que o tempo de duração do benefício para o dependente varia de acordo com cada caso. Mas para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido que tiver 45 anos de idade ou superior, a pensão é vitalícia.
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