A pensão por morte é um dos inúmeros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele trata de pagar, momentaneamente, os custos de vida para os dependentes de um segurado falecido. Apesar disso, existem diversas regras que falam sobre o funcionamento e o tempo de recebimento do benefício por parte dos dependentes.
Por isso, hoje vamos falar da pensão por morte, tratar suas regras e, claro, informar o prazo que o dependente recebe o valor. Vale lembrar que é preciso comprovar a dependência financeira, além de seguir as regras estipuladas pelo Governo Federal.
Quem tem direito a receber?
A pensão por morte tem como finalidade bancar o custo de vida dos dependentes de um segurado que faleceu. Para isso, é preciso saber quanto tempo o segurado contribuiu para o INSS e, a partir dai, é possível achar os valores e o prazo de duração.
Contudo, existem três categorias de dependentes que podem receber o benefício. O primeiro grupo é onde fica o cônjuge ou companheiro (em caso de união estável). Além disso, entram os filhos menores de 21 anos que sejam inválidos ou com deficiente mental ou intelectual. Além disso, esse é o único grupo que não precisa comprovar dependência, dado que ela é presumida. Já no segundo grupo constam os pais do falecido. Para isso, basta comprovar que o filho ajudava financeiramente e, com isso, a pensão por morte é aprovada. No último grupo estão os irmãos não emancipados, ou seja, menores de 21 anos. Para receber o benefício, é preciso comprovar a dependência financeira.
Vale lembrar que a escala de prioridade também é essa. Por isso, se há alguém do primeiro grupo com a pensão por morte validada, os outros perdem o benefício automaticamente. Além disso, os beneficiários precisam saber quanto tempo o segurado contribuiu. Se foi mais ou menos de 18 meses.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Para saber o tempo de duração da pensão por morte, é preciso saber quanto tempo o segurado contribuiu. Para prazos menores de 18 meses, o benefício durará menos. Contudo, se o segurado contribuiu mais de 18 meses, os prazos serão maiores.
Em caso de contribuição menor de 18 meses, o cônjuge ou companheiro recebe o valor por 4 meses. Para isso, o casamento ou união estável deve ter iniciado até dois anos antes do falecimento do segurado. Além disso, a pensão por morte também é paga em caso de pensão alimentícia.
Por outro lado, quando o segurado contribuiu mais de 18 meses, a pensão por morte segue uma escala. Ela será de 3 meses para quem tem menos de 22 anos; 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos; 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos; 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos; 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos ou vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais. Para os irmãos, a pensão por morte cessará ao completar 21 anos. No caso de invalidez, a pensão só acaba quando a invalidez acabar. Por último, para os pais do segurado a pensão por morte é vitalícia.