A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou trabalhadora que faleceu, dentre eles o cônjuge, companheiro ou companheira.
A saber, para esses dependentes, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar dependendo do tempo de contribuição da pessoa falecida, do tempo do casamento ou da união estável, e ainda da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.
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Pensão por morte do INSS
Confira os detalhes:
- Tempo de contribuição: se o segurado ou segurada que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais pagas antes do óbito, o pagamento da pensão será feito por apenas quatro meses;
- Tempo do casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por apenas quatro meses;
- Idade de cônjuge ou companheiro(a): se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito.
Mas atenção! É importante destacar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, era aposentado ou estava em período de graça.
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Questão da idade
Confira a tabela que resume o tempo do benefício do INSS de acordo com a idade do cônjuge.
Idade do(a) cônjuge/companheiro(a) na data do óbito |
Duração do pagamento |
Menos de 21 anos de idade |
3 anos |
Entre 21 e 26 anos de idade |
6 anos |
Entre 27 e 29 anos de idade |
10 anos |
Entre 30 e 40 anos de idade |
15 anos |
Entre 41 e 44 anos de idade |
20 anos |
A partir de 45 anos de idade |
É vitalícia |
Concessão do benefício em 12 horas
O reconhecimento de direitos de forma automática no INSS tem possibilitado que as pessoas estejam com o cadastro em dia recebam o benefício em um pequeno espaço de tempo. Por exemplo, em 12h, uma pensão por morte foi concedida de forma automática.
Cabe mencionar que o caso ocorreu em uma cidade na Bahia. Casada oficialmente, R.A.C, de 60 anos de idade, perdeu o marido J.C.B. de 79 anos em 2 de julho.
Então, um mês depois da morte do marido, a viúva deu entrada no requerimento pelo aplicativo ‘Meu INSS’. No dia seguinte, com uma diferença de 12 horas, o benefício foi concedido.
Vale ressaltar que a rapidez na concessão ocorreu porque a certidão de casamento do casal estava registrada no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e quando o marido faleceu, a certidão de óbito foi cadastrada no Sirc também.
Assim, por conta do cruzamento de dados realizado pela automação, também conhecida como “robô”, na base governamental e a integração com os sistemas do INSS, o benefício foi concedido em poucas horas.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
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