Confira aqui as novas regras para a pensão por morte para o valor e a duração.
A contribuição ao INSS é algo muito importante, isto porque ele garante ao trabalhador muitos benefícios, em especial em momentos que o funcionário está passando por alguma situação complicada.
Dentre os benefícios que o INSS oferece, está a pensão por morte. Isso significa que, caso o provedor, contribuinte do INSS, venha a falecer, o seu cônjuge terá direito de receber uma quantia por mês.
Essa ajuda aos familiares que ficaram, pode ser vitalícia ou durar alguns anos, tudo depende da idade do cônjuge que está vivo.
Além disso, houveram atualizações sobre as regras da pensão por morte. Para saber mais sobre esse assunto, basta seguir com a leitura.
Saiba quem tem direito à pensão por morte
Antes de qualquer informação sobre esse benefício, é interessante conhecer as regras para solicitação. Ou seja, saber quem tem direito de receber o valor referente ao benefício.
O primeiro caso de quem tem direito ao recebimento do valor de pensão, são os filhos do trabalhador que faleceu. Mas eles devem ter menos de 21 anos de idade, ou serem inválidos, ou possuírem alguma deficiência caso sejam maiores que 21 anos.
No casamento, a esposa ou marido tem direito. Além disso, cônjuges de união estável também podem receber.
Ademais, se o casal estiver divorciado, e a mulher ou o homem receber uma pensão alimentícia, também é possível ter acesso a esse benefício do INSS.
Mas, se a pessoa que faleceu não tem filhos ou não for casado, mas seus pais são dependentes da renda, então, a mãe e o pai do falecido terão direito a essa pensão.
Mudanças no valor
No ano de 2019, houve uma reforma no INSS, o que acabou afetando alguns benefícios. Dentre eles, temos o da pensão por morte. É preciso ficar atento, pois essa alteração influencia tanto no valor quanto na duração do benefício.
Até o dia 12 de novembro do ano de 2019, as pessoas que solicitaram a pensão por morte junto ao INSS, recebiam 100% do valor da aposentadoria ou afastamento por invalidez que o trabalhador recebia até o momento do seu falecimento.
Em outras palavras, era o valor integral que a família recebia até aquele ano.
Mas, após a reforma, esse cálculo mudou. Agora, as famílias que recebem a pensão por morte, ganham uma cota que equivale a 50% do benefício do trabalhador.
A cota pode ter o acréscimo de 10% para cada membro dependente do falecido. Mas o valor do benefício não pode ultrapassar a 100%.
Para ilustrar essa situação, vamos exemplificar: um trabalhador faleceu e deixou como dependentes, sua esposa e dois filhos.
Dessa forma, conforme as novas regras do INSS, os familiares irão receber: 50% da cota familiar + 10% referente a esposa + 20% pelos dois filhos, o que resulta na pensão de 80% do benefício aos familiares.
Mas, assim que um dos filhos completar 21 anos de idade, a parte que corresponde deixará de ser paga, fiando assim: 50% da cota família + 10% da esposa + 10% de um filho, totalizando 70% do benefício.
Não é algo complexo. Pelo contrário! É bem simples de compreender as novas regras, mas é importante se atentar a esses pequenos detalhes.
Entenda como ficou a duração da pensão por morte
Existem algumas regras com relação a duração do benefício. Por exemplo: se o segurado tinha 18 meses de contribuição junto ao INSS, e se união tinha, no mínimo, 2 anos, em ambas as situações a família receberá 4 meses de pensão.
Nos casos em que a relação se estende por mais de 2 anos, e o segurado tenha uma contribuição superior a 18 meses no momento de seu falecimento, então, a pensão dos beneficiários será diferente.
Será necessário considerar a idade do cônjuge na hora da morte do segurado, para saber qual o período em que vai durar o benefício. Abaixo, está uma relação entre idade e duração da pensão por morte:
- Menor de 22 anos de idade – 3 anos;
- Entre 22 a 27 anos de idade – 6 anos;
- Entre 28 a 30 anos de idade – 10 anos;
- Entre 31 a 41 anos de idade – 15 anos;
- Entre 42 a 44 anos de idade – 20 anos;
- Acima de 45 anos de idade – pensão vitalícia.