A pensão por morte no INSS é um benefício previdenciário que o órgão oferece aos dependentes de segurados que faleceram. Essa pensão é de extrema importância, pois visa garantir uma renda mensal aos familiares do segurado, auxiliando-os financeiramente em um momento de grande dificuldade.
Dessa forma, é essencial que todos os contribuintes tenham consciência de quem tem direito a ela.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre a pensão por morte no INSS, para que assim, você saiba tudo o que precisa sobre este benefício.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Quem tem direito à pensão por morte?
O primeiro passo para entender a pensão por morte é saber quem tem direito a esse benefício. Dessa forma, como já mencionado acima, o INSS destina esse benefício aos dependentes do contribuinte que faleceu.
Ademais, o órgão considera os seguintes dependentes:
- O cônjuge;
- O companheiro (a);
- Os filhos menores de 21 anos (ou maiores se comprovadamente estudantes até 24 anos);
- Os filhos inválidos ou os que possuem deficiência;
- Os pais e;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que comprovada a dependência financeira do segurado que faleceu.
Carência e duração do benefício
Ademais, a pensão por morte não possui carência mínima, ou seja, qualquer segurado vinculado ao INSS que faleça pode deixar o direito a essa pensão para seus dependentes.
Além disso, quanto à duração do benefício, o cônjuge ou o companheiro têm direito enquanto viverem, salvo sob condições específicas.
Já para os filhos, podem receber a pensão até completarem 21 anos, ou até os 24, caso comprovem a continuidade nos estudos. Contudo, os filhos que possuem deficiência poderão receber o benefício de forma vitalícia.
Como requerer a pensão por morte no INSS?
Os dependentes do segurado podem requerer a pensão por morte presencialmente ou online, através do portal do INSS.
Dessa forma, para fazer o requerimento presencialmente, você deve agendar um horário no site do INSS e comparecer a uma agência da Previdência Social, levando todos os documentos necessários para o pedido.
No entanto, para o caso do requerimento online, basta acessar o portal Meu INSS com seu login e senha, selecionar a opção de requerimento de pensão por morte e enviar os documentos por meio de digitalização.
Revisão e cessação da pensão por morte
Por fim, a pensão por morte também pode ser passível de revisão em casos específicos, como por exemplo, no caso de filhos que completam 21 anos e não comprovam a continuidade nos estudos.
Além disso, o INSS pode cessar esse benefício quando um dependente atinge a maioridade, se casa ou se estabelece em união estável.
Desse modo, é importante estar atento aos prazos e solicitar as revisões ou comunicar possíveis mudanças de situação aos órgãos competentes.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a pensão por morte no INSS, deixe nos comentários o que você pensa sobre esse benefício. Afinal, sua opinião é muito valiosa para nós!