Pensão por morte é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede àquelas pessoas que dependiam de algum trabalhador que faleceu. Entretanto, para isso, é preciso que o trabalhador tenha falecido na condição de contribuinte ou esteja em período de graça na data do seu falecimento. Ela visa auxiliar aos dependentes financeiros para que consigam se manter. E quando uma pessoa já perdeu alguém e já recebe esse benefício, pode receber outra vez, relacionado a outra pessoa que morreu? É o que você saberá ao prosseguir com a leitura do artigo abaixo.
Quem tem direito à pensão por morte
Esse benefício é regrado pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), em seu artigo 16. E ele fala que o cônjuge ou companheiro, bem como o filho emancipado, se este for menor de 21 anos ou inválido, apresentar um quadro de deficiência mental, ou um quadro de deficiência grave, podem receber a pensão por morte. Além disso, os pais e irmãos que também não sejam emancipados, também menores de 21 anos e também com deficiência mental ou física grave, podem receber o benefício.
Além disso, essas pessoas precisam cumprir o requisito de terem qualidade de dependente, ou seja, de dependerem financeiramente do falecido. E essa qualidade deve restar demonstrada através de documentos quando da comprovação do óbito, ou da morte presumida do segurado.
É possível acumular esse benefício?
É possível receber acumular mais de uma pensão por morte, entretanto, não é em todos os casos. Isso porque é vedada, por exemplo, acumular pensões quando deixadas por cônjuge ou companheiro que se encontravam no mesmo regime de previdência social, segundo o artigo 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
Entretanto, neste mesmo artigo resta permitido o acúmulo quando esse decorrer do exercício de cargos acumuláveis. Para ficar mais claro, o acúmulo é possível quando os benefícios têm orgiem em regimes previdenciários diferentes. Portanto, se um benefício advém do Regime Próprio de Previdência Social e o outro, do Regime Geral de Previdência Social, então é possível.
Além disso, se o mesmo falecido contribuía com os dois, então o acúmulo de pensões é possível, referente a mesma pessoa que morreu. E a outa hipótese de receber pensão por morte acumulada, tendo sido deixada pela mesma pessoa, é através do acúmulo lícito de funções pelo falecido. Nesse caso, a contribuição para o regime próprio é obrigatória, não sendo válido a um segurado do regime geral que acumule duas funções e ainda deixe duas pensões.
Quanto tempo dura o recebimento do benefício
A duração da pensão por morte varia segundo quem é o dependem de e a sua relação com o falecido, bem como com a idade do dependente. E ela varia desde 3 meses para aqueles que têm menos de 22 anos, até vitalícia, para aqueles com 45 anos ou mais.
Entretanto, esses são os valores referentes ao recebimento por cônjuge ou companheiro, se o falecido tiver completado 18 contribuições ao INSS. Além disso, a pensão também pode ser vitalícia para os pais que comprovarem que dependiam do filho falecido.