A pensão por morte é um benefício que o INSS paga aos dependentes de um segurado que faleceu. No entanto, o órgão não concede esse benefício a todos os dependentes, sendo que existem critérios e requisitos para sua concessão.
Acontece que, nesta semana, a filha maior de 21 anos de um contribuinte falecido, ganhou o direito de receber o benefício do pai.
Sendo assim, para que você entenda melhor como funciona a pensão por morte e como a filha maior de 21 anos conseguiu na justiça o direito de recebê-la, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
INSS concede pensão por morte em caráter excepcional, entenda
Antes de falar sobre o caso em que o INSS concede pensão por morte em caráter excepcional, é importante entender o que é esse benefício e como ele funciona.
De acordo com a legislação vigente, para que um dependente tenha direito à pensão por morte é necessário que ele cumpra alguns requisitos. Assim sendo, um dos requisitos mais comuns é a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Além disso, existem outros critérios, como por exemplo:
- Ter menos de 18 anos, no caso dos filhos;
- Não possuir nenhum cargo público;
- Possuir alguma deficiência (para filhos de qualquer idade);
- Estar solteiro (a), entre outros.
Portanto, caso o dependente do segurado não cumpra esses requisitos, não terá direito ao benefício.
No entanto, essa semana uma mulher de mais de 21 anos conseguiu esse direito de maneira excepcional na justiça.
Ação judicial para concessão do benefício
Conforme o caso mencionado acima, a filha recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para solicitar a concessão da pensão temporária por morte de seu pai. Ela alegou ser a única dependente habilitada para receber o benefício, já que sua mãe também faleceu.
Ademais, ao analisar, o desembargador federal Morais da Rocha, que relatou o caso, destacou que a filha pode requerer a pensão por morte a qualquer momento, desde que se cumpram os requisitos previstos na legislação.
Além disso, o magistrado responsável pelo caso afirmou que a autora comprovou ser filha do segurado falecido, ter mais de 21 anos, ser solteira e não ocupante de cargo público, fazendo jus ao benefício.
Sendo assim, neste caso excepcional, a filha solteira maior de 21 anos terá o direito de receber a pensão temporária por morte de seu genitor. Isso de acordo com a Lei n. 3.373/58.
Quando a filha maior de 21 anos poderá receber a pensão por morte?
Apesar de a filha ter o direito ao benefício desde o requerimento administrativo feito em 2016, em ações judiciais como essa, as parcelas do benefício são devidas a partir da data da impetração.
Isso ocorre de acordo com as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, o INSS pagará as parcelas da pensão por morte somente a partir dos dados em que o beneficiário judicializou a ação.
Agora que você já sabe tudo sobre o fato de que o INSS concedeu pensão por morte em caráter excepcional, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!