A pensão por morte é um benefício concedido após o falecimento do segurado. Ela tem como objetivo substituir a renda dos dependentes nos casos em que eles eram sustentados pela aposentadoria do segurado.
No entanto, esse benefício passou por diversas alterações, especialmente com a Reforma da Previdência, impactando aqueles que recebiam essa assistência.
Quais direitos estão sendo infringidos?
Com as mudanças na legislação da pensão por morte, alguns direitos foram afetados. Um dos critérios agora considerados é a idade do dependente para determinar a duração do benefício.
Isso significa que o dependente do segurado deve ter uma idade mínima estabelecida no momento do falecimento para ser elegível à pensão por morte.
Dependentes de ex-segurados aposentados têm direito ao benefício, assim como dependentes de contribuintes que trabalharam formalmente, com carteira assinada, também são elegíveis para receber a pensão por morte.
Atualmente, o benefício é concedido automaticamente para certos grupos, como parentes, filhos menores e adultos com deficiência, independentemente da idade. No entanto, pais ou irmãos que desejam solicitar a pensão devem comprovar a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
Como a Reforma da Previdência definiu a duração da pensão por morte?
Após o falecimento do segurado, a pensão é destinada aos filhos dependentes até que completem 21 anos. No caso de filhos com deficiência, a pensão será concedida enquanto durar a invalidez, independentemente da idade.
Para cônjuges e companheiros(as), três requisitos são considerados para o recebimento da pensão por morte: duração do relacionamento, tempo de contribuição do falecido ao INSS e idade do cônjuge sobrevivente na data do óbito do segurado.
Se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos e a contribuição ao INSS for inferior a 18 meses, a pensão por morte será paga por um período de 4 meses.
No caso de casamento ou união estável com duração superior a 2 anos e contribuição ao INSS por mais de 18 meses, a duração do benefício será determinada pela idade do cônjuge ou dependente na data do falecimento do segurado.
A seguir, apresentamos a relação entre idade e tempo de recebimento da pensão por morte para cônjuges:
- Menos de 22 anos: receberá por 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: receberá por 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: receberá por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: receberá por 15 anos;
- Entre 41 e 44 anos: receberá por 20 anos;
- Acima de 45 anos: período vitalício.
Solicitação do benefício
O dependente pode solicitar o benefício de duas maneiras: por meio do site ou aplicativo do INSS, ou por telefone. No entanto, é importante lembrar que alguns documentos serão exigidos durante o processo de solicitação.
INSS
No site ou aplicativo, o dependente deve acessar a plataforma “Meu INSS”. Em seguida, deve clicar em “Novo Pedido” e selecionar o serviço/benefício desejado.
Na lista disponível, o dependente escolherá o serviço/benefício desejado, lerá as informações fornecidas na tela e seguirá as instruções apresentadas. Caso opte por fazer a solicitação por telefone, basta ligar para o número 135. O tempo médio de espera na linha é de 5 minutos.
Documentos necessários
É obrigatório apresentar o atestado de óbito para comprovar o falecimento do segurado, ou a sentença declaratória de morte presumida. Além disso, é necessário fornecer o número do CPF tanto do falecido quanto dos dependentes.
Outros documentos podem ser exigidos, como aqueles que comprovam a relação de dependência e o tempo de contribuição do trabalhador falecido.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte destinada ao cônjuge equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido, ou daquela a que ele teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A esse valor, é acrescentada uma cota de dez pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Portanto, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) sem outros dependentes corresponderá a 60%.
No caso de uma pessoa deixar um cônjuge e um filho, a pensão será constituída por: 50% (cota familiar) + 10% referente ao cônjuge + 10% referente ao filho. Dessa forma, o valor da pensão por morte corresponderá a 70% do benefício.
Pensão por morte de forma automática
A pensão por morte urbana é um benefício destinado aos dependentes do segurado que falece na área urbana, independentemente de estar aposentado ou não. Com a implementação dessa novidade, a análise do requerimento torna-se mais otimizada, precisa e permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.
Para a análise, o INSS utiliza os dados já presentes em seus sistemas e pode verificar as informações fornecidas pelo solicitante no momento do pedido, inclusive em bases de dados de outros órgãos. Isso permite que a análise do benefício seja concluída de forma mais rápida.
Como solicitar o benefício?
Acesse o Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que deseja;
Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções para avançar.
Documentos necessários em todos os casos
Obrigatórios:
Número do CPF do falecido e dos dependentes.
Se for um procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Se solicitado:
Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
Documentos para comprovar os dependentes.
Recebimento da resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Acesse o Meu INSS;
Clique no botão “Consultar Pedidos”;
Encontre o seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.