A pensão por morte é um benefício importante concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a amparar os dependentes financeiros do segurado falecido. Seu objetivo é proporcionar uma compensação pelo salário perdido devido ao falecimento do familiar, garantindo estabilidade financeira em momentos difíceis.
Porém, para obter esse benefício, é necessário cumprir certos critérios estabelecidos pelo INSS, principalmente após a Reforma da Previdência. Neste artigo, serão explicados os requisitos atuais para obter a pensão por morte em 2023.
O que é necessário para receber a pensão por morte?
Existem três requisitos principais para ter direito a receber a pensão por morte. Primeiramente, é essencial comprovar o óbito do segurado por meio da certidão de óbito. Em seguida, é preciso que o falecido tenha contribuído para a Previdência ou esteja no período de graça.
O “período de graça” é o tempo após a última contribuição para o INSS em que o segurado ainda mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem efetuar a contribuição mensal. A duração desse período varia de acordo com a situação do segurado. Por exemplo, para quem parou de contribuir voluntariamente, o prazo é de 12 meses.
No entanto, pode se estender para até 36 meses, se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições consecutivas antes de interromper suas contribuições. Já em casos de demissão ou término do auxílio-doença, o prazo é de 36 meses para quem possui mais de 120 contribuições e de 12 meses para quem tem menos.
Por fim, é necessário ser um dependente elegível para a pensão. Assim, podem solicitar o benefício: cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados. Além disso, também têm direito os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos e os pais com dependência econômica.
É fundamental estar atento a esses critérios e comprovar a documentação necessária para requerer a pensão por morte junto ao INSS em 2023. Lembrando que informações atualizadas devem ser consultadas no site oficial do INSS ou nas agências da Previdência Social.
Qual documentação é necessária?
Para solicitar a pensão por morte junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos fundamentais. Esses documentos incluem:
- Certidão de óbito ou sentença de morte presumida do segurado falecido.
- Documentos pessoais do segurado falecido, como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
- Documentos pessoais dos dependentes habilitados, tais como RG e CPF.
- Documentos que comprovem a vinculação do falecido ao INSS, como carteira de trabalho ou guias de pagamento de contribuições previdenciárias.
Adicionalmente, é importante ressaltar que cada tipo de dependente pode requerer documentação específica. Por exemplo:
- Cônjuge ou companheiro(a) pode precisar apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos podem necessitar de certidão de nascimento ou documentos que atestem a invalidez.
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, podem precisar de documentos que comprovem a relação de parentesco.
É essencial estar bem informado sobre a documentação exigida para cada tipo de dependente e reunir todos os documentos necessários antes de dar entrada no pedido de pensão por morte no INSS. Isso ajudará a agilizar o processo de análise e concessão do benefício.
Lembrando que é sempre recomendado consultar as informações mais atualizadas diretamente no site oficial do INSS ou procurar uma agência da Previdência Social para esclarecer dúvidas específicas e obter orientações precisas.
INSS concede pensão por morte em 12h
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem agilizado o processo de concessão de benefícios por meio da automação de reconhecimento de direitos. Recentemente, um exemplo ocorreu na Bahia, onde uma pensão por morte foi concedida em apenas 12 horas após a solicitação.
O caso envolveu R.A.C, uma mulher de 60 anos, que perdeu o marido, J.C.B, de 79 anos, em 2 de julho. Um mês após o falecimento do marido, ela fez o requerimento pelo aplicativo Meu INSS. Em apenas 12 horas, o benefício de pensão por morte foi concedido.
Essa rapidez na concessão foi possível devido ao registro da certidão de casamento do casal no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), bem como o cadastro da certidão de óbito no mesmo sistema.
Com base no cruzamento de dados realizado pela automação, também conhecida como “robô”, em conjunto com a integração dos sistemas do INSS, o benefício foi concedido de forma ágil.
Desde 2016, os segurados do INSS têm a opção de fazer requerimentos online pelo site ou aplicativo Meu INSS, que atualmente oferece cerca de 100 serviços que podem ser solicitados remotamente. Dentre eles, destacam-se os benefícios concedidos de forma automática ou semi-automática, em que parte da análise é realizada por meio de cruzamento de dados.
Os benefícios que se enquadram nesse processo são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e idosos.
Vale mencionar que, para o BPC, é necessário comprovar baixa renda, e para a aposentadoria por idade, é preciso ter mais de 65 anos de idade. Além disso, o salário maternidade também pode ser concedido de forma rápida, sendo que esse benefício é estendido ao pai em caso de morte da mãe durante o parto.
Essas medidas de automação têm proporcionado uma maior celeridade no atendimento aos beneficiários do INSS, garantindo uma resposta mais rápida e eficiente na concessão dos benefícios previdenciários.