Penhorar o FGTS não é possível, porém, é permitido antecipá-lo. Isso porque a modalidade “saque-aniversário” permite que os trabalhadores saquem uma parte do saldo nos meses de seus aniversários.
Comumente o FGTS pode ser movimentando dentro de certas condições relacionadas a demissão, fim de contrato dentre outros. Essas condições estão ligadas à modalidade “saque-recisão”.
Por que não é possível penhorar o FGTS?
De acordo com a legislação, “as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990″.
Apenas para quitação de pensão alimentícia a lei abre uma exceção.
Antecipação do FGTS via saque-aniversário
A modalidade ‘saque-aniversário’ permite que o trabalhador mexa em parte do seu FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, só é liberado o valor referente à multa rescisória.
Esse saque não é um empréstimo, é uma antecipação do dinheiro que pertence ao trabalhador. Porém, o saque cobra juros de 1,49% ao mês quando realizado na Caixa Econômica. Outras instituições possuem taxas diferentes.
Penhor de bens
O penhor de bens oferecido pela Caixa viabiliza empréstimos a partir de R$ 50 com juros de 1,99%, sem consulta ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) para saber se o cliente está negativado.
Em troca do dinheiro, o banco solicita que algum bem fique em sua posse como garantia de pagamento. O prazo do contrato é de 180 dias. Caso não seja quitado o empréstimo, os bens vão a leilão. Podem ser penhorados:
- Joias;
- Canetas de valor (desde que analisadas por um avaliador, que constate o valor);
- Relógios de valor (também analisados);
- Pratarias de valor.
O valor do empréstimo vai a partir de R$ 50, sem máximo definido.
Especialista alertam
A planejadora financeira Paula Bazzo, que trabalha com educação financeira, alerta para o preço no qual o bem é avaliado. Geralmente, os valores ficam bem abaixo do mercado. “Às vezes é 50%, até 70% do valor de mercado”, afirma.
Por fim, ela afirma que o mais importante é saber se as parcelas para quitação do empréstimo estão de acordo com o seu orçamento mensal.
O consultor em finanças Yuri de Martino diz que o penhor é uma “boa opção” para aqueles que estão negativados, pois o status não inviabiliza a solicitação de crédito. Mas alerta para a possibilidade de um endividamento.
“Quando se penhora um bem, a pessoa deixa de ser dona dele até que a dívida seja quitada. Como os mecanismos de penhora são equivalentes a financiamentos e empréstimos, no caso de inadimplência, os bens penhorados são mais facilmente confiscados para quitação da dívida”, explica.
Novas condições de penhor até 29 de julho
Na tentativa de auxiliar aqueles que estão com os pagamentos do penhor em atraso, a Caixa está oferecendo novas condições até o dia 29 de julho.
“Nesse período, o cliente pode optar por renovar, pagar as prestações em atraso ou liquidar o contrato com descontos nos encargos por atraso”, informa o banco.
Os descontos são referentes apenas aos encargos dos contratos com mais de 60 dias de atraso, e podem variar de acordo com as características do crédito. Se o contrato for liquidado, o usuário consegue reaver seu bem.