No julgamento ocorrido em 19 de abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou uma posição mais flexível em relação à penhora do salário de devedores. Entretanto, manteve em consideração a necessidade de preservar um valor que assegure a subsistência digna da pessoa e de sua família. Para que você entenda o que de fato é essa medida, trouxemos informações detalhadas abaixo! Confira!
O que é a penhora de salário
Nesse contexto, penhora refere-se ao bloqueio de parte do salário de uma pessoa endividada para cumprir uma obrigação com o credor.
A posição adotada pelo STJ reforça que a penhora de parte do salário só pode ser realizada por meio de decisão judicial. Além disso, apenas em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário. Isso significa que cada situação será analisada individualmente.
Antes do julgamento do STJ em 19 de abril, o texto do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) estabelecia a penhora apenas para o pagamento de pensão alimentícia. Além disso, também quando o devedor recebesse mais de 50 salários mínimos por mês.
Atualmente, a jurisprudência estabelecida pelo STJ entende que a impenhorabilidade pode ser excepcionada nas seguintes situações:
- Para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo devedor forem superiores a 50 salários mínimos mensais. Isso, levando-se em consideração particularidades do caso concreto.
- Para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida.
Com essa nova decisão, afasta-se o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos. Isso, desde que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Independentemente da natureza da dívida ou do montante dos rendimentos do devedor.
Portanto, essa nova interpretação do STJ alterou o entendimento anterior. Assim, ela acaba permitindo que qualquer devedor assalariado possa ser judicialmente cobrado pelo pagamento de dívidas através da penhora do salário.
É importante ressaltar que, em ambos os casos, a decisão considera que o bloqueio só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família, conforme mencionado anteriormente.
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Proteção do salário
Ao longo da história, o salário tem sido considerado um bem essencial para o sustento do indivíduo e de sua família, o que levou à proteção do mesmo contra a penhora e outras formas de execução forçada. Dessa forma, esse princípio, conhecido como “impenhorabilidade de salário”, é considerado fundamental no direito do trabalho e nas garantias constitucionais.
No Brasil, a impenhorabilidade de salário é estabelecida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que determina que os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, exceto em algumas exceções previstas em lei.
Além disso, é importante ressaltar que a impenhorabilidade não isenta o trabalhador da responsabilidade de pagar suas dívidas, mas considera a penhora do salário como uma medida excepcional que deve ser aplicada somente em casos específicos previstos em lei. Isso significa que, em geral, o salário é protegido de processos de execução para garantir a subsistência digna do trabalhador e de sua família.
Assim, é necessário observar as exceções legais aplicáveis e analisar cada caso concreto para determinar se a penhora do salário é permitida. Assim, a interpretação da impenhorabilidade de salário busca equilibrar a proteção dos direitos do trabalhador e o cumprimento das obrigações financeiras.
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Quando o credor pode pedir penhora
Antes de solicitar a penhora, o credor deve esgotar as tentativas de acordo amigável para receber a dívida, seja por meio de negociação extrajudicial ou protesto. Caso essas medidas não tenham sucesso, é possível ingressar com uma ação judicial e solicitar a penhora de bens e salário do devedor.
A penhora de bens e salário é uma medida excepcional e deve ser realizada de forma proporcional. Isso significa que ela deve incidir sobre bens que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família. Além disso, existem bens considerados impenhoráveis. É o caso da moradia do indivíduo e de sua família, assim como bens essenciais para o exercício profissional, a menos que a dívida esteja relacionada ao próprio imóvel.
O credor só pode solicitar a penhora de bens do devedor através de medidas judiciais. Isso, após esgotar outras opções menos graves para o pagamento da dívida, respeitando os limites legais e a dignidade do devedor.
A penhora consiste no bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados, e o valor obtido é utilizado para quitar a dívida. No caso da penhora do salário, uma parte do valor é retida para o pagamento das parcelas pendentes até a quitação da dívida.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha valores a receber e não consiga obter o pagamento de forma voluntária, mesmo após esgotar as tentativas de cobrança extrajudiciais, pode recorrer ao Poder Judiciário para discutir a dívida. Os seguintes credores estão aptos a buscar na Justiça os valores devidos pelos consumidores:
Instituições financeiras
Incluindo bancos, financeiras e cooperativas de crédito, quando há contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes.
Fornecedores
Empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para outras empresas ou consumidores e não recebem pelos serviços contratados.
Condomínios
Em casos em que um proprietário possui dívidas referentes às taxas condominiais de um imóvel por um longo período, o condomínio pode buscar a cobrança judicial e requerer a penhora do bem.
Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia
Se o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido.
Órgãos públicos (União, estados e municípios)
Se o devedor não paga os tributos aos quais está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, eventualmente incluindo a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos.
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