No cenário de endividamento que o país se encontra, a penhora de bens para pagamento de dívidas se torna uma das preocupações dos inadimplentes. Afinal, quem passa por esse sufoco financeiro muitas vezes quer saber quais bens podem entrar na lista de penhora para saldar débitos pendentes.
A situação de inadimplência já é incômoda por natureza, e acarreta muitas dores de cabeça e essa pode ser mais uma.
Sendo assim, é relevante esclarecer que os devedores além das obrigações, possuem também direitos perante a lei.
Conhecer esses direitos, portanto, é crucial para não se deparar com situações ainda mais desconfortáveis. Além disso, ter todas as informações corretas pode evitar eventuais surpresas.
Quer saber tudo sobre penhora de bens para pagamento de dívidas? Continue a leitura do texto até o final!
Em que situações acontece a penhora de bens para pagamento de dívidas
A princípio é preciso entender que a penhora de bens é um meio legal para recebimento de dívida e tem previsão no NCPC (Novo Código de Processo Civil).
Contudo, vale lembrar que antes que os bens cheguem à penhora, existem outras etapas em que o devedor pode resolver a pendência. Entretanto, se a penhora for inevitável, ela pode ocorrer em diversas situações.
Uma dessas circunstâncias é aquela em que os credores buscam as vias judiciais para efetuar a cobrança de dívidas pendentes. Outro caso, é quando o próprio devedor oferece os bens como forma de garantia em contratações de empréstimos e financiamentos. E por fim, quando se utiliza os bens como garantia junto a bancos ou outras entidades financeiras para alcançar crédito como compensação.
Itens que podem entrar na penhora de bens para pagamento de dívidas
A Lei 13.105 apresenta em seu artigo 835 a lista com as categorias de bens que podem entrar na penhora para quitar dívidas em aberto.
A justiça estabelece uma ordem, que dentro das possibilidades deve ser seguida ao realizar a penhora de qualquer item. Portanto, é vital entender como a dinâmica da potencial penhora pode afetar a realidade financeira.
Desse modo é importante conhecer os tipos de bens que são passíveis de penhora:
- Dinheiro, tanto em espécie, quanto em investimentos em bancos ou outras entidades financeiras;
- Os títulos de dívida pública, tanto federal, quanto estaduais e distrital, cotadas no mercado;
- Títulos com cotação de valores mobiliários;
- Automóveis;
- Imóveis;
- Móveis de modo geral;
- Animais;
- Aeronaves;
- Navios;
- Ações de empresas e quotas de sociedades simples;
- Parte da receita de empresa com dívidas;
- Pedras preciosas e metais valiosos;
- Direitos aquisitivos com origem em promessa de compra e venda e ainda de alienação fiduciária como garantia.
O que acontece com os ativos penhorados?
Por fim, a penhora de bens para pagamento de dívidas segue para uma próxima etapa que é ainda mais delicada.
Na hipótese de não haver solução para a questão, os ativos que sofreram a penhora podem ir parar em um Leilão Judicial.
Sendo assim, os recursos gerados com a venda vão parar diretamente nas mãos dos credores com quem havia o débito. Nesse sentido, é essencial entender todo esse trâmite para saber como agir, escolhendo as melhores decisões com base em informações. Desse modo, as ações em relação às pendências serão mais assertivas.
Agora que você já sabe quais ativos entram na penhora de bens para pagamento de dívidas, fique atento às pendências para não ter prejuízo. Volte para mais informações.