A pejotização é um modo de atuação das empresas para com os funcionários que está ganhando muita popularidade, principalmente por se apresentar como uma alternativa de diminuição de gastos. Além disso, é uma prática vista como vantajosa para trabalhadores autônomos que tentam sobreviver ao atual período de crise do país. Confira aqui no Brasil 123.
Pejotização
Apesar das organizações empresariais serem legais, essa prática é considerada ilegal pela Justiça do Trabalho porque a relação contratual se dá entre duas entidades jurídicas, quando, na verdade, o vínculo de trabalho ocorre na configuração de empregado e empregador. Com isso, isenta-se a atuação da empresa para com os direitos sociais do funcionário e as transações financeiras são fraudulentas.
Como dito, as empresas, por meio dessa prática, reduzem os seus custos e a burocracia de contratação para o serviço. Além disso, ocorre uma manipulação do trabalhador, normalmente com pouco grau de instrução, visto que aquele acredita estar sendo beneficiado e não enxerga os benefícios trabalhistas que não estão sendo disponibilizados.
O que é pejotização?
A jurisprudência definiu “pejotização” como “a contratação de serviços pessoais por indivíduos de forma subordinada, não subordinada, não esporádica e onerosa, através de uma pessoa jurídica criada especificamente para este fim, na tentativa de ocultar quaisquer relações de trabalho que possam existir, fomentando a ilegalidade e contornando os direitos trabalhistas.” (DINIZ, 2021)
Assim, o funcionário transforma-se em pessoa jurídica apenas para estabelecer o contrato, como uma dinâmica de sociedade. Desse modo, a relação de subordinação fica encoberta pelos registros assinados e autorizada inconscientemente pelo empregado.
Quais os prejuízos dessa prática nas relações de trabalho?
Confira alguns prejuízos referentes a essa prática.
Quebra de confiança
Uma vez que o funcionário percebe a ausência de seus direitos legais, ocorre uma quebra do vínculo entre ambas as partes.
É muito comum que após essa percepção, o empregado passe a exigir melhores condições de trabalho e aumento do salário. Entretanto, o empregador se utiliza do contrato registrado para fundamentar a relação pré-estabelecida e o funcionamento da dinâmica de serviço.
Abuso de direito e de poder
Ocorre, com isso, uma excedência de imposição sobre a configuração da relação laboral. Não existindo, então, boa-fé da parte do empregador nas decisões que sucedem o contrato.
Assim, pode ocorrer, inclusive, dos registros pautarem um direcionamento de poder e controle do patrão sobre o empregado, obviamente, de modo oculto. Essa prática específica é muito comum e é vista nos contextos em que as empresas são denunciadas à Justiça do Trabalho.
Perda dos direitos sociais
Como dito anteriormente, o trabalhador se isenta do recebimento de seus próprios benefícios sem ter a mínima consciência desse fato.
Não há pagamento de décimo terceiro, FGTS, seguro-desemprego, férias etc. Além disso, ele pode não contar com seguro em caso de acidentes de trabalho e muitos outros direitos trabalhistas. As férias, inclusive, podem ficar a critério da empresa, de modo que o período anual definido pela CLT não é necessariamente respeitado.
Além do mais, o que também pode acontecer é a não assinatura da carteira de trabalho, mantendo a relação exclusiva por meios contratuais, que é exatamente o que promove as restrições ao trabalhador.