A queda nos pedidos do Seguro Desemprego no estado de Sergipe atinge um percentual de 31,8%. A análise foi realizada pelo Núcleo de Informações Econômicas da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES).
Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia mostram que na 2ª quinzena de abril 1.975 trabalhadores solicitaram o Seguro. Somando aos pedidos da 1ª quinzena, o mês fechou com 3.894 requerimentos.
Em números percentuais houve uma queda de 7,8% na quantidade de solicitantes em relação há um ano, no qual houve 4.222 pedidos. Em relação ao mês anterior, março de 2022, a queda foi de 31,8%.
A análise também lista de quais setores vieram os pedidos:
- Serviços – 33,4% (1.302 pedidos);
- Comércio – 26,1% (1.017 pedidos);
- Indústria – 17,6% (686 pedidos);
- Construção – 11,5% (447 pedidos);
- Agropecuária – 11,4% (442 pedidos).
Com isso, é possível entender as áreas que estão mais e menos desenvolvidas. Dessa forma, o governo pode atuar com medidas que melhorem a situação.
Solicitações pela internet e presencial em abril/2022
No mês em questão, 76% das solicitações foram realizadas pelo Portal de Serviços do Governo Federal e pelo app da Carteira de Trabalho Digital, correspondente a 2.960 solicitações. A outra parcela solicitou nos postos de atendimento.
Parcelas emitidas e pagas em abril/2022
5.638 parcelas foram pagas em Sergipe, no mês de Abril. As solicitações somaram R$ 7,7 milhões em benefícios do Seguro. Essas parcelas referem-se aos pedidos solicitados após o sétimo dia da data de demissão do trabalhador até 120 dias.
Regras para solicitar o seguro desemprego
Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador esteja atento às regras. Afinal, para cada solicitação existe uma regra. Então, veja quais são:
- Para a primeira solicitação é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, doze meses empregado. Sendo no período de dezoito meses da dispensa antes da dispensa;
- Já na segunda solicitação é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, nove meses empregado. Sendo no período de doze meses antes da dispensa;
- Por fim, para a terceira ou posteriores solicitações é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Como solicitar o Seguro Desemprego?
As parcelas do Seguro Desemprego podem ser solicitadas por meio de SRTE, SEPT, Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ou então, por canais virtuais, como:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);
Documentação para solicitar o benefício
Para solicitar as parcelas do seguro desemprego, o trabalhador precisa estar em posse do Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego. Ele é entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos para solicitação do benefício. Afinal, o sistema segue um padrão de categorias, veja abaixo:
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate;
- Por fim, trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.
É essencial que separe os documentos antes de fazer a sua solicitação.