A PEC Emergencial deve ser votada hoje (03) para que haja a aprovação do auxílio emergencial. O intuito é que o governo consiga controlar os gastos e a dívida pública que chegou aos R$ 5 trilhões. Para isso, haverá o corte em áreas relacionadas à educação e saúde. Entretanto, uma dúvida bastante presente era sobre o possível corte de 25% do salário dos servidores. Vale ressaltar que, segundo os estudos realizados pela Universidade Federal de Minas Gerias (UFMG), o PIB poderia ter um impacto negativo de 1,4% após a aprovação da redução.
Nesta tarde, o Portal Senado publicou o documento em sua íntegra sobre a PEC Emergencial e quais seriam as atitudes tomadas se elas fossem aprovadas.
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PEC Emergencial pode cortar o salário dos servidores em 25%: Fato ou fake?
§ 30 …………………………………………………………………………………………… .
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos;
I-A – redução temporária da jornada de trabalho, com adequação proporcional dos subsídios e vencimentos à nova carga horária, em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento), com base em ato normativo motivado de cada um dos Poderes que especifique a dw-ação, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objetos da medida, bem como o exercício de outras atividades profissionais por aqueles que forem alcançados por este dispositivo.
E se o valor ultrapassar o montante do governo? O que pode ocorrer?
§ lo Adicionalmente às vedações a que se refere o caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
I- suspensão:
a) de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio, com exceção das promoções: e
i. de que tratam o art. 93, inciso li;
ii. dos membros do Ministério Público;
iii. do Serviço Exterior Brasileiro;
iv. das Carreiras policiais; e
v. demais que impliquem alterações de atribuições;
b) da destinação a que se refere o art. 23 9, § 1 o da Constituição Federal;
lli- vedação de aumento do valor de benefícios de cunho indenizatório destinado a servidores públicos e seus dependentes.
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