A PEC dos Precatórios 23/2021 teve tramitação de três semanas no Senado, e aprovação no dia 2 de dezembro, como veiculado aqui no Brasil 123.
Agora a proposta volta à Câmara com um texto aprimorado e com alterações, como a inclusão do direito à renda básica na Constituição e a garantia de que a folga orçamentária criada não seja usada para fins eleitorais.
Vale destacar que para ser promulgada e entrar em vigor como emenda constitucional, a PEC precisa ser aprovada sem alterações pelos deputados.
PEC dos Precatórios
A proposta libera espaço fiscal no Orçamento de 2022 para viabilizar o pagamento de R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Família.
Para isso, o texto cria novos limites para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União e dos entes federados originadas de sentenças judiciais definitivas, e altera a forma de calcular o “teto de gastos” imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016.
Assim, estima-se em pouco mais de R$ 106 bilhões o espaço fiscal criado.
Alterações na proposta
Na forma aprovada pelo Plenário do Senado, a proposta altera quatro artigos da Constituição, além do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Artigos 6º e 203, que tratam, respectivamente, dos direitos sociais e da assistência social, passaram a ser modificados na versão da PEC aprovada pelos senadores. No artigo 6º foi incluído um parágrafo único garantindo a “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social” o direito a “uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”. No artigo 203 foi incluída entre os objetivos da assistência social “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza”.
Artigo 100, que trata dos precatórios devidos por União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses dispositivos permitem diversos tipos de negociação para a redução do montante de precatórios. O credor de precatórios passa a poder, por exemplo, usá-los para abater dívidas com a União, comprar imóveis públicos, pagar outorga de serviços públicos ou adquirir participação societária em empresas públicas.
Artigo 160, que trata dos repasses da União a estados, Distrito Federal e municípios. Foi inserido na Câmara, e mantido no Senado, um parágrafo permitindo ao governo negociar com estados, Distrito Federal e municípios uma espécie de “encontro de contas”, abatendo dos fundos de participação eventuais débitos desses entes federativos com a União.
ADCT
Vários artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (101, 107, 115 a 118) sofrerão alterações, caso a versão aprovada pelo Senado seja promulgada.
É introduzido um novo artigo no ADCT, o 107A. É ele que estabelece os critérios para definir o sub-teto dos precatórios. O dispositivo também explicita que o “espaço fiscal” criado será destinado ao Auxílio Brasil e à “seguridade social”, definida na Constituição (artigo 194) como “saúde, Previdência e assistência social”.
Outro artigo introduzido pelos senadores determina que o espaço fiscal criado em 2022 será destinado à “ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza” e à “saúde, Previdência e assistência social”.
O objetivo foi evitar que uma sobra no espaço fiscal fosse usada para outros fins, com objetivo de ganhar votos em ano eleitoral.
Abono dos professores
Outra alteração importante feita pelo Senado foi a exclusão do teto de gastos dos precatórios originados de ações judiciais relativas ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).
Esses precatórios são destinados, em grande parte, ao pagamento de abono salarial aos professores e, caso não fossem excepcionalizados na PEC, poderia ocorrer forte perda de renda para essa categoria.
A versão aprovada pelo Senado obriga o governo a liberar o pagamento dos precatórios do Fundef anualmente em três parcelas, sendo 40% até abril, 30% até agosto e 30% até dezembro.
Comissão mista
Uma reivindicação de alguns senadores, decorrente do forte aumento do gasto com precatórios nos últimos anos, foi a criação de uma comissão mista do Congresso Nacional para “exame analítico dos atos, fatos e políticas públicas” geradores de precatórios.
Essa comissão, que terá um ano para ser criada a partir da promulgação da emenda constitucional, atuará em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União na busca de formas de reduzir as sentenças judiciais contrárias à fazenda pública.
Fonte: Agência Senado
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