Na madrugada desta quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios, Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo, que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige os seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
A saber, o texto obteve 312 votos contra 144 em 1º turno. Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos e o 2º turno.
Não há ainda data definida para essa sessão, apenas a expectativa de que possa ser ainda nesta quinta (4), ou na próxima terça-feira (9).
Texto da PEC dos Precatórios
Em primeiro lugar, cabe explicar que precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
De acordo com nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.
Folga orçamentária
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036).
Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022.
Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
De acordo com o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).
Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.
O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
Fora do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos.
Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
Do mesmo modo, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:
- Para pagar débitos com o Fisco;
- Para comprar imóveis públicos à venda;
- Para pagar outorga de serviços públicos;
- Para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
- Para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.
O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:
- Contratos de refinanciamento;
- Quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
- Parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
- Obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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