As redes públicas de ensino médio que assinaram o Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia iniciarão, nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, pelo Sistema Gestão Presente (SGP), o envio mensal das informações relativas à matrícula dos estudantes dessa etapa de ensino.
Para o procedimento, o Ministério da Educação (MEC) produziu o “Manual para Envio de Dados ao Sistema: Operação Pé-de-Meia”.
Informações para o Pé-de-Meia
A fim de atender às diversas realidades das redes de ensino médio, a transmissão das informações dos alunos ao MEC poderá ser realizada de duas formas: por planilha ou interface de programação de aplicações (API), tudo com a garantia de segurança e proteção dos dados.
É preciso atentar que o não compartilhamento das informações pelos sistemas educacionais nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
Incentivo-Matrícula
As informações desse primeiro período devem ser consolidadas até 8 de março, para que os alunos elegíveis ao Programa Pé-de-Meia possam receber o Incentivo-Matrícula, o qual será pago em parcela única no valor de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.
Entenda o Pé-de-Meia
Instituído pela Lei Nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.
Em suma, o seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei.
São critérios de disponibilização de cada incentivo:
- Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas;
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Possuir CPF;
- Não ter reprovação por duas vezes consecutivas;
- Ter frequência mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no período de apuração;
- Para a concessão do incentivo Enem faz-se necessário a participação comprovada nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio, e será deferida apenas uma vez ao estudante matriculado na terceira série do ensino médio.
Para a concessão do Incentivo Conclusão, faz-se necessário a conclusão de cada série do ensino médio com aprovação, a obtenção de certificado de conclusão da etapa e, quando for o caso, a participação comprovada:
- Nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb; e
- Nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)