O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do Programa Pé-de-Meia em breve, já a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP).
Desse modo, o depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
No entanto, caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta.
A saber, esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Agora, se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Calendário do primeiro pagamento do Pé-de-Meia
Caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024.
O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia — poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
Confira o cronograma:
Data de pagamento | Mês de nascimento do estudante |
26 de março | Janeiro e fevereiro |
27 de março | Março e abril |
28 de março | Maio e junho |
1º de abril | Julho e agosto |
2 de abril | Setembro e outubro |
3 de abril | Novembro e dezembro |
Observações
O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia.
Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante o seu período de permanência no ensino médio.
Mais sobre o Pé-de-Meia
Instituído pela Lei Nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.
Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei .
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC, e da Secretaria de Educação Básica (SEB)