O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou, em seu portal, uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa de incentivo financeiro-educacional Pé-de-Meia.
Ainda mais, os estudantes com dúvidas também podem fazer contato pelo Fale Conosco do MEC, pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal de atendimento, por meio da opção 7.
E resumo, o objetivo dos canais de comunicação é orientar e informar o público em geral sobre o Pé-de-Meia; a participação dos estudantes; e a colaboração entre o Ministério, os sistemas de ensino e as instituições federais que ofertam o ensino médio.
Conheça o Pé-de-Meia
O Programa Pé-de-Meia é uma poupança destinada aos alunos de baixa renda matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, que prevê o pagamento de incentivos anuais até R$ 3 mil por beneficiado. Ao final da etapa de ensino, o valor pode atingir R$ 9.200.
A saber, nenhum estudante precisa se cadastrar para receber o incentivo, basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
Aliás, nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família.
Então, as redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar com o MEC na execução do programa, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais.
A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus estudantes ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
Detalhamento dos valores
Antes de tudo, cabe mencionar que as contas digitais elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que comunicará o beneficiário.
Além disso, os menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência.
Matrícula
O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para os estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, no Sistema Gestão Presente (SGP).
Caso ocorram, até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.
Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia.
Em complemento, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
Frequência
Para ter direito ao Incentivo-Frequência (no valor de R$ 200 mensais, pago em 8 parcelas periódicas), o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino.
A primeira parcela do Incentivo-Frequência de 2024 será paga no período de 29 de abril a 6 de maio. A data-limite para as redes ofertantes de ensino médio enviarem as informações referentes à frequência de fevereiro pelo Sistema Gestão Presente (SGP) é 12 de abril.
Conclusão
O Incentivo-Conclusão relativo a 2024 terá o valor de mil reais, pago em parcela única na conta-poupança do aluno, no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025.
Para ter direito a esse incentivo, no entanto, o discente precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.
Em relação a esse incentivo, as redes de ensino devem enviar as informações dos estudantes até 31 de janeiro de 2025.
O Incentivo-Conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo inteiro do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano.
Enem
O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao Incentivo-Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200.
A quantia será depositada na conta-poupança do discente no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Nesse caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá enviar as informações referentes à participação dos estudantes no Enem até 13 de dezembro de 2024.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)