O auxílio-doença, também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária é concedido para segurados do INSS que por algum motivo de saúde, ficou incapacitado temporariamente para o trabalho. Por isso que hoje, nós vamos indicar um passo a passo para pedir o auxílio-doença online.
Como funciona o Auxílio-Doença para segurados do INSS?
Para que o segurado do INSS receba o Auxílio-Doença, é necessária a comprovação de 2 requisitos básicos:
- Prazo de carência: é preciso que o trabalhador comprove 12 meses de contribuição com o INSS;
- Comprovação de segurado do INSS: com o cumprimento do prazo de carência, você terá assegurada a qualidade de segurado, e assim, terá o seu direito garantido para receber qualquer benefício do INSS.
Mas atenção: Em algumas doenças graves, que incapacitam para o trabalhador, desconsidera-se o prazo de carência.
No que se refere à qualidade de segurado, ela existirá enquanto você continuar contribuindo. Ou em caso de que, por algum motivo você parar de trabalhar ou contribuir com o INSS, você pode ainda manter a qualidade de segurado por algum tempo. Assim:
- Em caso de contribuinte obrigatório, seja empregado formal ou autônomo, ainda será considerado segurado, por um período de 1 ano e 45 dias, independente da motivação;
- Se o segurado ficar desempregado sem justa causa, e procurou outro emprego, e não conseguiu, ainda será considerado segurado, por um período de 2 anos e 45 dias, desde que comprove que estava procurando emprego;
- Se o segurado já fez mais de 120 contribuições com o INSS (10 anos), continuará com a condição de segurado, por um período de 3 anos e 45 dias;
- Se o segurado do INSS for facultativo, continuará com a condição de segurado por 7 meses e 15 dias.
Passo a passo para pedir o Auxílio-Doença online
Para pedir o Auxílio-Doença de maneira online é preciso que você siga o passo a passo que informamos e tenha maior tranquilidade para fazer a solicitação:
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Em seguida, faça o login e senha utilizando o site gov.br, que será reencaminhado. Para isso, informe o número de seu CPF e a senha cadastrada. Se não possuir cadastro no site gov.br, o site irá direcionar para inicialmente você fazer o cadastro, informando o CPF e criando uma senha;
- Na tela inicial, na Aba “Serviços” clique em “Benefícios”;
- Selecione a opção “Auxílio-Doença”;
- Clique em “Agendar perícia”;
- Clique novamente em “perícia inicial”;
- Faça a conferência dos dados pessoais existentes na tela, e se necessário, faça a atualização necessária, e faça a confirmação;
- Na tela seguinte, informe o seu CEP, e a plataforma indicará a agência mais próxima de sua residência;
- Quando você clicar em endereço, a plataforma irá informar se você pode realizar apenas a perícia documental;
- Clique em anexos, e envie todos os documentos solicitados;
- Finalize a solicitação.
Mas atenção: Se optar pela perícia documental é preciso que no atestado médico seja informado que você não tem condições de trabalhar, devido a doença.
Você não pode usar este passo a passo para solicitar auxílio-acidente, que é causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional.