Rio de Janeiro, RJ, 27 de outubro de 2022, por Karla Camacho
Desde a reforma da Previdência, o Auxílio-Doença tem um novo nome e passou a se chamar Benefício por Incapacidade Temporária.
Foi previsto então que é agora possível fazer a perícia por documentos e não presencial. Quem analisa esses documentos é o próprio Médico Perito Federal. A ideia do governo é diminuir a espera do trabalhador segurado que precisa receber o benefício por incapacidade e está aguardando uma perícia por longo tempo. Esse tempo pode chegar a um período de até 6 meses.
A partir do momento que você faz o pedido de agendamento de perícia no site do INSS e a data de sua perícia ultrapassa um período maior do que 30 dias, você já poderá fazer o pedido por documentos. Ou seja, você pode substituir a perícia presencial pela perícia por documento. Então é preciso juntar os documentos que você tem comprovado sua incapacidade para análise do perito. Se a doença tem relação com o trabalho ou com acidente de trabalho, você não pode fazer por documentos, portanto terá que esperar a perícia presencial. Isso porque é a perícia presencial que constatará a relação de incapacidade com o acidente e ela exige algumas análises além dos documentos. Pois o perito avaliará a função e a atividade exercida, entre outras.
Regras que devem ser seguidas para que você consiga o seu benefício por incapacidade temporária sem perícia
- Apresentar laudo ou atestado médico sem rasura, nem mesmo pelo médico que expede o laudo;
- O laudo deve conter: nome completo do beneficiário, data do documento menor do que 30 dias, informações sobre a doença e a CID (Código Internacional de Doença);
- É importante que médico ateste por que motivo você está incapacitado. Porque uma doença pode ser grave e não causar incapacidade e o contrário também pode acontecer. Uma doença não grave, mas que provoca uma incapacidade temporária. Tudo depende de como o organismo reage à doença;
- Assinatura do médico, que pode até ser digitalizada;
- Carimbo com a identificação do médico (CRM);
- Data do início e do fim estimado do benefício por incapacidade temporária.
A concessão do benefício não pode ultrapassar 90 dias. O benefício, por documento, não pode prorrogar. Então se a incapacidade ultrapassar 90 dias, o melhor é aguardar pela perícia presencial que poderá dar o benefício pelo período todo.
Caso os documentos, laudos e atestados sejam negados, não cabe recurso.
A perícia que tenha o agendamento poderá haver troca por documental. O mesmo acontece caso tenha alguma dificuldade para preencher as etapas documentais, pode ser trocado por perícia presencial.
Como solicitar o benefício
O benefício pode ter solicitação através do aplicativo do “Meu INSS” ou pelo site Meu INSS
Agendar Perícia – Perícia inicial – Atendimento à distância – Sim e continuar;
Sendo assim, essas são as informações necessárias que devem constar nos atestados e laudos médicos para que o INSS analise sua documentação e conceda o benefício sem a necessidade de emissão do parecer da perícia médica federal.