O prazo para emissão da notificação do MEI (Microempreendedor Individual) pelo portal gov.br foi prorrogado até 1º de setembro pelo governo federal. Até então, tudo era tratado em uma única página de competência da prefeitura local. Por isso que hoje, indicaremos um passo a passo para emitir Nota Fiscal MEI, utilizando o portal gov.br
A data original de implementação dessa mudança é 3 de abril. Então, a partir de 1º de setembro, o empresário individual com microempresa pode escolher entre dois canais para emitir a nota fiscal MEI:
- Através do site: www.gov.br/nfse/pt-br;
- Utilizando o app: NFS-e Mobile.
A mudança na forma de emissão da nota fiscal do MEI está ligada. então, ao lançamento da Resolução n. 1.712 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que determina a padronização desse procedimento em todo o país. Assim, é importante ressaltar que a Nota Fiscal Nacional (NFSN) é válida em todo o Brasil.
Mas vale ressaltar que a principal alteração do MEI local será na plataforma para emissão da nota fiscal. A norma que já vigorava na esfera municipal, exigindo a liberação da NFS-e para todos os serviços prestados a pessoas jurídicas, vale também na esfera federal. Ao fornecer serviços para pessoas físicas, no entanto, a emissão permanece voluntária.
Passo a passo para emitir nota fiscal MEI?
Em primeiro lugar, o MEI precisa de registro estadual ou municipal. O modelo mudará dependendo do tipo de nota. Também são necessários certificado digital, credencial da Secretaria da Fazenda e da prefeitura municipal e programa emissor.
A partir de 2023, esse modelo será padrão em todo o Brasil para concorrer com a Nota Fiscal (NF-e) eletrônica. Basta ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ do cliente, uma breve descrição do serviço e o valor é tudo o que exige-se do microempreendedor.
Caso o cliente siga esses procedimentos, ele receberá uma notificação na tela do seu dispositivo móvel, onde poderá visualizar todas as suas notas financeiras. A NF-e será acessível por meio de aplicativo móvel e serviço de comunicação estilo API.
Quem pode ser MEI?
Lembre-se de que o MEI é simplesmente uma estrutura empresarial para dar aos trabalhadores autônomos melhores benefícios e condições de trabalho, permitindo que eles mantenham sua independência.
O profissional consolidado nessa categoria recebe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá o direito legal de emitir notas e contratar funcionários. Para se qualificar como MEI, você deve atender a certos critérios relativos à sua receita anual, ao número de funcionários que possui e ao tipo de negócio que administra.
Se um trabalhador leva a sério o estabelecimento de MEI, ele deve prestar muita atenção ao seu trabalho diário. Isso se deve ao fato de que atividades intelectuais como as de médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e profissionais similares restringem-se pelo sistema atual.
Por fim, são requisitos para o registro do MEI:
- Abrir o MEI sozinho, sem sócios;
- Não possuir outras empresas operando em seu nome;
- Não ser sócio ou diretor em qualquer negócio.