Assim como o Natal, a Páscoa é convidativa para muitas pessoas. Nesta época, há um movimento no mercado pela simbolização criada em torno dos “Ovos de Páscoa”. Para o setor trabalhista a data também chama a atenção, pois o “mercado do chocolate” tem alta demanda de produção nesse período do ano.
Segundo o portal R7, várias contratações já foram iniciadas na indústria e trarão benefícios às áreas de comércio e serviços até a data festiva (17 de abril de 2022). Em nota ao portal, o presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), Marcos de Abreu, relata que o início das contratações para este período iniciou-se em dezembro de 2021, para auxiliar a indústria na produção dos ovos de chocolate.
Contratações temporárias
De acordo com a entrevista ao R7, Abreu afirma que neste mês de abril, até o dia 17, haverá abertura de vagas de empregos temporários para suporte ao comércio e ao marketing.
O presidente da Asserttem relatou a importância das aberturas dessas oportunidades como um caminho para a efetivação dos profissionais.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário é um modelo de contratação com prazo de duração determinado, onde há um vínculo não permanente entre empregador e empregado.
Direitos garantidos ao trabalhador temporário
Embora a contratação do trabalhador temporário seja diferente de outros modelos de contratação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a ele os seguintes direitos:
- Salário;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- FGTS;
- INSS;
- 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
- Benefícios e serviços da Previdência Social.
O trabalhador temporário pode ter ainda outros direitos, como:
- Jornada de no máximo 8 horas diárias;
- Jornada extraordinária de até 2 horas diárias;
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme a função exercida;
- Indenização por dispensa sem justa causa;
- Seguro contra acidente de trabalho.
Período de contratação temporária
O período inicial do contratado temporário é de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
De acordo com o Artigo 27, do Decreto 10.060/19, é firmado que o período de contrato temporário “não poderá ser superior a cento e oitenta dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não”.
Segundo informação do portal Jornal Contábil, esse tipo de contratação é benéfica para muitos trabalhadores, pois a média do reaproveitamento de empregos temporários no Brasil é de 15% a 25% para contratação efetiva.
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