Com a chegada da Páscoa, muitos trabalhadores têm dúvidas relacionadas à celebração. Nesse sentido, muitas pessoas não sabem se a quinta-feira santa é feriado ou não. No entanto, é válido dizer que a data é bastante especial no Brasil, pois, as famílias e amigos, normalmente, se reúnem para um grande almoço onde as crianças ganham ovos de chocolate.
Entretanto, o feriado mesmo é na sexta-feira santa e, portanto, o dia de véspera não é oficialmente uma folga. Por outro lado, muitas empresas e instituições acabam fazendo acordos com seus funcionários para que eles tenham mais um dia de descanso. E assim, pode acontecer deles compensarem as horas, posteriormente.
Dessa forma, como é instituída a semana santa, muitos trabalhadores podem confundir e pensar que é um feriado prolongado. Contudo, a verdade é que a quinta-feira é um dia normal de trabalho, como todos os outros. Vale à pena ressaltar que em alguns casos, podem haver algumas leis municipais que instituem o dia como uma folga.
Resumindo, a quinta-feira santa também pode contar como ponto facultativo em municípios e estados. Com isso, as empresas e órgãos públicos precisam decidir se dão um dia a mais de folga para seus funcionários e servidores. Porém, eles não são obrigados a fazerem isso, de acordo com as leis trabalhistas.
Como funciona o acordo entre as partes sobre o dia de descanso
Antes de mais nada, as instituições e empresas podem entrar em um acordo com seus funcionários, para que haja um dia de descanso na véspera do feriado oficial da semana santa, ou seja, na quinta-feira. Dessa forma, como mencionado anteriormente, os funcionários precisarão compensar as horas não trabalhadas em um outro dia para não haver perdas salariais.
A princípio, os empregadores que desejarem dar um dia de descanso para seus funcionários, sem precisar descontar em seu banco de horas, sem nenhuma condição específica, podem fazer isso. No entanto, é necessário uma conversa prévia entre as partes para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao feriado.
Além disso, é preciso que todos os envolvidos saibam quais são seus direitos e deveres nessa situação. Caso a empresa dê mais um dia de folga aos trabalhadores, ela precisa fazer um acordo com eles especificando as condições. Desse modo, se a organização liberar o colaborador sem estipular o banco de horas, não poderá descontar no salário.
Em suma, se houver realmente a necessidade de os funcionários da empresa compensarem as horas, em outro dia, ela não pode ser no domingo. Outra questão a se mencionar, é que a compensação tem o limite máximo de duas horas diárias, ou seja, ela será feita em vários dias.
Veja também: NOVO SALÁRIO MÍNIMO para 2024, 2025 e 2026; decisão CHOCA brasileiros
É importante entender a Lei municipal sobre o feriado
De antemão, a sexta-feira santa é um feriado nacional que foi constituído através de uma lei federal. Sendo assim, é válido em todo o Brasil. Em suma, para que a quinta-feira santa seja mesmo feriado, um dia de folga para os trabalhadores, é necessário também haver uma lei municipal. Contudo, não há a possibilidade de haver uma lei estadual para isso.
Desse modo, as empresas e instituições devem observar as leis trabalhistas dos municípios, e se há a possibilidade de uma folga para os trabalhadores nesta data ou não. Do mesmo modo, os funcionários devem ficar atentos a esta questão, para que possam, juntamente com seus empregadores, garantir mais um dia de descanso garantido por lei.
O que fazer se o trabalhador fazer por conta própria feriado prolongado
Antecipadamente, é possível dizer que, se o trabalhador faltar ao serviço na quinta-feira santa, sem avisar seu empregador com o objetivo de emendar o feriado de sexta-feira, ele poderá ter seu dia descontado em seu salário. Além disso, em alguns casos ele também pode ser advertido por seu empregador, pode receber uma suspensão, ou até mesmo, ser demitido por justa causa.
Com isso, se o funcionário desejar folgar na véspera do feriado, sem haver um expediente na organização, deve falar com seu chefe e verificar a possibilidade de abonar sua falta. Assim, pode descontar de seu salário, combinar uma compensação no mês, ou então, descontar em seu banco de horas. O fato é que o trabalhador e o empregador devem combinar o que fazer.
Trabalho na sexta-feira santa
Como já se sabe, a sexta-feira santa é um feriado nacional e de acordo com a legislação trabalhista, o funcionário que trabalhar neste dia deve receber em dobro. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma proibição de exercer as funções profissionais em uma empresa no feriado.
A saber, as atividades autorizadas através de uma lei são liberadas nestas datas. Mas é fundamental haver uma convenção coletiva para isso. Vale lembrar que é bem comum que o comércio abra suas portas em feriados como a sexta-feira santa, mas o trabalhador deve ficar de olho em seus direitos e deveres.
Confira também: GRANDE VITÓRIA para trabalhadores que podem receber uma GRANA EXTRA da CAIXA