Durante sessão Plenária na Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a concessão de verba tributária para o investimento em instrumentos musicais e partituras. A iniciativa tem duração prevista de cinco anos, inicialmente, e também inclui a compra de discos de vinil, toca-discos, aparelhos de som e semelhantes.
A verba será obtida através de benefícios fiscais que isentam o Imposto de Importação, do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) importação, além de zerar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Vale mencionar que um trecho específico do texto compara as partituras musicais, sejam elas impressas ou digitalizadas a livros.
De acordo com os deputados, a isenção do Imposto de Importação e do PIS/Cofins-importação visa contemplar as orquestras, escolas de samba, conservatórios e tantas outras instituições musicais consolidadas pelo período mínimo de cinco anos.
Ressaltando que o PL aprovado trata-se de um substitutivo do relator, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) com base no Projeto de Lei nº, de 2015, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Outros três textos também foram considerados para a criação desta proposta. São eles: PL 7215/17 do deputado Alexandre Leite (DEM-SP); PL 10179/18 do deputado João Daniel (PT-SE) e o PL 1562/21 do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Na oportunidade, o relator do texto, o parlamentar Tadeu Alencar, ressaltou que a carga tributária proveniente dos impostos mencionados afeta negativamente na formação de novos músicos, desestimulando o sonho artístico de muitas pessoas. Em contrapartida, também atua no aumento do preço de ingresso de eventos musicais.
“Não há dúvida de que os músicos brasileiros sofrem com a monstruosa carga tributária que incide sobre os instrumentos, acessórios musicais e as matérias-primas para a sua construção, fator que eleva o custo desses equipamentos a ponto de afastá-los daqueles que deles necessitam para produzir a sua arte”, afirmou.
É importante explicar que no geral o texto aprovado modifica cinco leis. No entanto, para promover o equilíbrio evitando o impacto excessivo das isenções sobre a arrecadação fiscal, o PL sugere uma compensação por meio da incidência do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas desde o ano de 2018, aplicando uma alíquota de 15%.
Agora, o texto tramita em caráter conclusivo, devendo ser analisado em breve pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em abril deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou por meio de uma rede social, a intenção do Governo Federal em reduzir as tarifas de importação aplicadas sobre os instrumentos musicais de corda de 18% para 5%.
A redução é estrondosa e está em vigor desde o dia 27 de abril. Alterações também foram promovidas na importação de skates que caiu de 20% para 2%.