Se um trabalhador parar de contribuir para a Previdência Social, pode perder direitos a benefícios do INSS, principalmente se ficar desempregado. Isso inclui a qualidade de segurado, que garante acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte.
No entanto, existe um período de graça de até 36 meses após a interrupção das contribuições, durante o qual o trabalhador ainda mantém alguns direitos. Sendo assim, é possível voltar a contribuir e recuperar os direitos, mas o tempo para isso varia.
Assim, para obter mais detalhes, confira as informações disponíveis sobre as regras do INSS sobre isso.
Em quanto tempo se perde os benefícios do INSS?
O tempo para recuperar os direitos da Previdência Social varia de acordo com o caso, geralmente sendo de 12 meses.
Dessa forma, esse período de 12 meses é aplicado na maioria dos casos, incluindo:
- Cidadãos que trabalham com base nas normas da CLT e foram demitidos ou pediram demissão.
- Cidadãos que trabalham com base nas normas da CLT e tiveram seu contrato suspenso.
- Trabalhadores da CLT em licença não remunerada.
- Pessoas que estavam presas, foram libertadas e não voltaram a contribuir.
- Indivíduos que não estão contribuindo após terem recebido salário-maternidade ou auxílio-doença.
- Aqueles que receberam auxílio-doença por contraírem uma doença contagiosa e não retomaram as contribuições.
Porém, em determinadas situações, esse período pode ser prorrogado por mais 12 ou 24 meses, o que permite que alguns cidadãos atinjam o limite máximo de 36 meses de graça. Essas situações são as seguintes:
- Aqueles que contribuíram por 10 anos sem interrupção (24 meses)
- Possibilidade de prorrogação em casos de desemprego (24 meses)
- Limite máximo aplicado se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem interrupção, comprovando o desemprego (36 meses)
Período de graça de 6 meses: Para quem contribui com a previdência, mas não está exercendo nenhuma atividade remunerada e não está pagando por algum motivo pessoal.
Período de graça de 3 meses: Aplica-se apenas a trabalhadores que pararam de contribuir devido à licença para prestar o Serviço Militar obrigatório.
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Voltei a contribuir. Em quanto tempo recebo?
Veja os períodos de contribuição necessários para cada benefício:
- Contribuir por 5 meses: Salário maternidade;
- Contribuir por 6 meses: Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença;
- Contribuir por 12 meses: Auxílio-reclusão;
- Basta voltar a contribuir: Auxílio-acidente;
Pensão de Morte: A pessoa falecida deve ter contribuído por 18 meses.
Quais são os benefícios do INSS?
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez previdenciária
- Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária
- Aposentadoria por tempo de contribuição especial
- Aposentadoria por tempo de contribuição de professor
- Pensão por morte previdenciária
- Pensão por morte de ex-combatente
- Pensão por morte de ex-combatente marítimo
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-doença
- Auxílio Acidente
- Auxílio-doença por acidente do trabalho
- Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
- Pensão por morte por acidente do trabalho
- Auxílio-acidente por acidente do trabalho
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro
- Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro
- Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
- Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
- Pecúlio especial de aposentadoria
- Salário-maternidade
- Pensão especial vitalícia
- Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida
- Pensão especial mensal vitalícia
- Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais para contaminação na hemodiálise
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Quem tem direito?
Todos os trabalhadores brasileiros que contribuem ou já contribuíram para a Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.
Assim, se um trabalhador ainda está empregado e fica afastado por mais de 15 dias devido a um acidente ou doença, ele tem direito ao benefício
E também, as mulheres com emprego formal têm direito ao salário-maternidade.
Além disso, quem contribuiu ao longo da vida profissional e já cumpre os requisitos pode solicitar a aposentadoria pelo INSS.
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