A dúvida a respeito da quantidade de parcelas do seguro-desemprego que cada um dos trabalhadores podem receber ainda é bastante recorrente. O benefício é muito conhecido, mas ainda gera curiosidade.
O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei, previsto na Constituição Federal, destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Então, o objetivo é prover assistência financeira temporária a estes empregados e os resgatados.
Quantas parcelas do seguro desemprego posso receber?
Todo ano o seguro desemprego passa por reajustes, considerando o salário mínimo. Dessa forma, o benefício é pago de acordo com a média salarial. Portanto, em 2022, o mínimo do benefício é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego que cada trabalhador pode receber varia entre 3 e 5. Assim, estando de acordo com o tempo trabalhado por ele. Então, veja como a divisão se dá:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.
Valor das parcelas do seguro desemprego de acordo com a faixa salarial
Além da quantia de parcelas é importante saber os valores a serem pagos. Então, veja a seguir como calcula-se o valor:
- Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Regras para solicitar o seguro desemprego
Para recebimento do benefício, é necessário que o trabalhador esteja atento a quantidade de solicitações das parcelas do seguro desemprego. Afinal, para cada solicitação existe uma regra. Então, veja quais são:
- Para a primeira solicitação é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, doze meses empregado. Sendo no período de dezoito meses da dispensa antes da dispensa;
- Já na segunda solicitação é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, nove meses empregado. Sendo no período de doze meses antes da dispensa;
- Por fim, para a terceira ou posteriores solicitações é necessário que o trabalhador tenha permanecido, pelo menos, seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Como solicitar o seguro desemprego?
As parcelas do seguro desemprego podem ser solicitadas por meio de SRTE, SEPT, Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ou então, por canais virtuais, como:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);
Documentação para solicitar o benefício
Para solicitar as parcelas do seguro desemprego, o trabalhador precisa estar em posse do Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego.
Ele é entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, bem como do seu número do CPF.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos para solicitação do benefício. Afinal, o sistema segue um padrão de categorias, veja abaixo:
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate;
- Por fim, trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa.