Você deseja fazer parte dos benefícios oferecidos pelo governo federal? Sabe para que serve o CadÚnico? Quais os documentos necessários para o cadastro? São estas perguntas que hoje pretendemos responder com este artigo, e deixar você informado sobre tudo.
O que é o CadÚnico?
CadÚnico é a abreviatura de Cadastro Único, que é um cadastro realizado pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades, sob a supervisão e análise do Ministério da Cidadania.
Este cadastro é a “porta de entrada” para que as famílias possam fazer parte de todos os benefícios assistenciais fornecidos pelo governo federal. Assim, se torna obrigatório para qualquer família que deseja auxílio de qualquer natureza.
Para que serve o CadÚnico?
O CadÚnico serve para a efetivação de cadastramento de todas as famílias de baixa renda do Brasil, que pretendem obter qualquer benefício assistencial. Além de conceder os benefícios, esses dados servem para que o Ministério da Cidadania e outros órgãos governamentais, façam a criação de políticas públicas assistenciais para atender as classes sociais menos favorecidas.
Quais famílias podem se inscrever?
Para fazer a inscrição no CadÚnico, é necessário que a família comprove as seguintes situações de renda:
- Renda mensal per capita (por pessoa) de até ½ salário-mínimo, que hoje, representa o valor de R$606,00;
- Renda mensal familiar limitada a 3 salários-mínimos, que hoje representa o valor de R$3.636,00;
- Renda mensal superior a 3 salários-mínimos, mas que estão solicitando a participação de algum programa que utilize a inscrição no CadÚnico como requisito para obtenção.
Quais os documentos necessários para fazer o cadastro no CadÚnico?
O grupo familiar deverá eleger uma pessoa para ser o representante familiar, que deverá apresentar para a inscrição:
- CPF ou Título eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda.
Os demais membros do grupo familiar deverão apresentar, um dos documentos citados na sequência, juntamente com o comprovante de renda, se for o caso: CPF, Registro de Identidade, Certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho ou título eleitoral.
Se a família pertencer ao grupo de pessoas indígenas, os documentos podem ser substituídos pela RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). E em caso de a família pertencer ao grupo de pessoas quilombolas, poderá apresentar qualquer documento de identificação).
Como fazer se algum membro da família não possuir qualquer documento?
Se o responsável familiar ou algum membro do grupo familiar não tiver nenhum dos documentos citados neste artigo, a pessoa atendente irá fazer o atendimento da mesma forma, e cadastrar os dados que a família possui. Mas deve deixar claro da necessidade da apresentação de algum documento daqueles faltantes, informando que o representante familiar deverá providenciar o documento faltante, pois o cadastro ficará incompleto.
O cadastro fica realizado, mas a família fica de fora da análise para a concessão do benefício até não possuir todos os documentos necessários.
Atenção: Se a pessoa não possuir certidão de nascimento, a primeira via é gratuita. Portanto, mantenha o seu cadastro completo, para que ele seja analisado pelo Ministério da Cidadania, e assim, conceder os benefícios a que você tem direito.