O aviso prévio é uma espécie de comunicado, sendo uma das determinações legais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser seguida quando um contrato de trabalho é encerrado. Essa rescisão de contrato pode ser tanto por parte do trabalhador quanto do empregador.
Esse comunicado tem o intuito de preparar o funcionário e a empresa para o desligamento das atividades laborais.
O processo do aviso prévio possui regras previstas na CLT que diversificam em cada situação, pois depende do tipo de demissão. Além disso, o aviso pode ser cancelado se houver concordância entre trabalhador e empregador.
Entenda como funciona o aviso prévio
O aviso prévio funciona da seguinte forma: a parte interessada em rescindir o contrato deve comunicar a outra sobre o rompimento.
Se o funcionário pedir demissão, ele deverá cumprir 30 dias de aviso prévio na sua função. Porém, quando o empregador aceita o pedido de demissão ele pode dispensar o trabalhador da obrigação com o aviso. Dessa forma, o trabalhador não precisa trabalhar os dias de aviso e não recebe por eles.
Quando é o empregador que está rescindindo o contrato com o trabalhador, ele é obrigado a manter o contrato de 30 dias de aviso mais o período proporcional (se for o caso). Nessa situação, o empregador pode dispensar o trabalhador do aviso prévio trabalhado. Entretanto, terá que pagar os 30 dias de aviso mais os dias proporcionais do tempo de serviço.
Tipos de aviso prévio
Há dois tipos de aviso prévio. Veja sobre cada um:
Aviso trabalhado
Quando o empregador exige que o trabalhador exerça suas funções laborais nesse período. Se a iniciativa do rompimento de contrato partir do empregador, o colaborador deverá optar por cumprir o aviso prévio nos dias normais de trabalho, mas com redução de 2 horas da jornada diária; ou escolher cumprir o aviso nos dias normais, sendo dispensado da obrigação nos últimos 7 dias.
Em ambas opções, não há alteração no salário mensal.
Aviso indenizado
Corresponde ao aviso em que o período é pago e não trabalhado.
Quando o trabalhador pede demissão e avisa que não cumprirá o aviso, se o empregador não o dispensa desta obrigação deverá, então, abater das verbas rescisórias o valor correspondente ao período do aviso que não foi trabalhado.
Na demissão sem justa causa, o empregador poderá dispensar o trabalhador do aviso. Porém, deverá pagar ao funcionário o valor correspondente ao período.
Há o caso de demissão sem justa causa com aviso proporcional, que é quando o funcionário tem mais de 1 ano de contrato são acrescentados 3 dias de aviso para cada ano na empresa, limitando a 20 anos – que equivale a soma máxima de 60 dias de indenização. Contudo, vale lembrar que o trabalhador que pede demissão não paga esse aviso proporcional e também não recebe.
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