Os pais solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial em 2020 terão direito ao pagamento retroativo.
Entretanto, a medida vale apenas para as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial que foram pagas em 2020. As quatro parcelas de extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300, pagas de setembro a dezembro do ano passado, e as sete parcelas pagas neste ano não terão pagamentos retroativos.
A Medida Provisória (MP), assinada na última sexta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, libera o crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para o pagamento do Auxílio para pais solteiros.
O pagamento das parcelas antigas em dobro só foi possível após a derrubada de um veto pelo Congresso Nacional em junho deste ano.
De acordo com informações fornecidas pela Agência Brasil, em julho do ano passado, Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia da Covid-19. Com o veto, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2 mil (o dobro do valor original, de R$ 600).
Contudo, em 1º de julho deste ano, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até agora, o governo não tinha se manifestado sobre a questão, mas a MP confirmou a ampliação do benefício.
“A medida visa custear os gastos com a ampliação do Auxílio Emergencial, em razão da inclusão de todas as pessoas provedoras de família monoparental, indecentemente do sexo”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência por meio de nota.
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