As leis existem para estabelecer de maneira oficial o que todos devem compreender, sendo entendido como o melhor a ser feito. Portanto, no trânsito também existem regras de segurança e dentre elas estão as relacionadas ao uso de cadeirinha para as crianças. Nas questões estabelecidas pela nova lei de trânsito inclui-se a modificação da utilização do equipamento.
Lei de trânsito: Uso da cadeirinha para crianças
Durante o processo de alterações das leis de trânsito, muitos motoristas pensaram na possibilidade do uso da cadeirinha deixar de ser obrigatório. O equipamento é muito importante para a segurança na condução de crianças no automóvel. No entanto, a questão realmente foi pensada pelo Governo Federal e indicava a eliminação das multas aplicadas aos motoristas que fossem flagrados desrespeitando a lei do uso da cadeirinha.
Assim, a intenção do governo foi propagada e mal vista por muitas pessoas. Isso mostrou que muitos cidadãos compreendem a importância do acessório de segurança e, se deixasse de ser lei, se tornaria uma medida perigosa e irresponsável, como apontada pelo portal Pronatec.
Dessa forma, após várias discussões, a nova lei decidiu manter o uso obrigatório da cadeirinha, bem como a aplicação de multa para aqueles que desrespeitarem a regra.
O que ficou determinado?
Pela lei, os motoristas que transportarem crianças sem utilizar a cadeirinha ou o banco de elevação, responderão com multa, caso sejam pegos por algum vigilante responsável pelo trânsito.
A infração é considerada gravíssima e custará ao motorista sete pontos na carteira, além da multa no valor de R$ 293,47. Além disso, o veículo poderá ser retido pelos órgãos responsáveis até que a situação possa ser regularizada. Ou seja, o veículo só poderá sair do local do flagrante se alguma pessoa levar a cadeirinha para a instalação. Outra opção para seguir viagem, é outro veículo, adequado para o transporte da criança, passe para buscá-la e levá-la com segurança.
Saiba qual assento usar para o transporte das crianças
Atualmente existem quatro modelos de dispositivos para o transporte de crianças em veículos, que são estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O primeiro, é o bebê conforto, que deve ser utilizado por bebês de zero a um ano de idade, ou que possuam peso máximo de 13 kg, de acordo com o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
O modelo seguinte é a cadeirinha, sendo disponível para crianças de um a quatro anos, ou que estejam com o peso entre 9 kg e 18 kg, de acordo com o valor que o fabricante estabelece para o produto.
A terceira opção é o assento de elevação, sendo ideal para crianças com idade superior a quatro anos e que possuam no máximo sete anos e meio. Nesta opção de acessório, a criança deve ter de 15 kg a 36 kg e possuir até 1,45 m.
A quarta, e última opção, é o cinto de segurança, já utilizado por crianças que tenham sete anos e meio e menos de dez anos. Também deve ser utilizado por indivíduos com altura superior a 1,45. Vale lembrar que o cinto de segurança é o dispositivo de segurança veicular em que todos os passageiros e motoristas devem fazer uso.
E lembre-se, o transporte de crianças deve acontecer, essencialmente, nos bancos traseiros dos veículos.
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