No dia de hoje (04) mais uma audiência será realizada, promovida pela comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1162/23, que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida. Deve entrar em pauta o uso de energia solar nos imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Dessa forma, é possível que painéis solares sejam utilizados na construção das habitações do Minha Casa, Minha Vida.
Na última terça-feira, foram ouvidos especialistas pelo colegiado, que defenderam o uso de painéis solares nas construções do Minha Casa, Minha Vida como forma de diminuir a conta de energia dos moradores.
Vale salientar que, com o relançamento do programa, o governo espera entregar 2 milhões de moradias. Dessa forma, em uma situação hipotética, se em cada uma delas forem instalados 2 módulos fotovoltaicos, seria possível em reduzir 70% o valor da conta de luz. Entretanto, esse projeto exigira um investimento de R$ 9,5 bilhões.
Sobre o assunto, alguns deputados, alertaram para o eventual encarecimento de projetos de construção. Isso aconteceria em razão do custo de manutenção dos painéis.
Estão convidados para participar do debate, representantes das seguintes instituições:
- Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo;
- Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
- Confederação Nacional dos Municípios;
- Frente Nacional de Prefeitos;
- Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas.
Na mesma reunião, será discutida a gestão municipal e o planejamento de desenvolvimento habitacional, regularização fundiária e adensamento urbano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O que é o novo Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009. Ele é uma iniciativa do governo federal para ajudar famílias de baixa renda a conquistarem suas próprias moradias, oferecendo condições especiais de financiamento. Assim, ele foi retomado agora em 2023, com novas regras. Por esse motivo, a nova meta do governo é que 2 milhões de moradias sejam entregues até 2026, com melhor infraestrutura e localização.
A principal mudança que o novo desenho do programa traz, é o reajuste da faixa 1. Assim sendo, o valor da renda da família pertencente a faixa 1, passou de 1,8 mil reais para 2,640 reais. Dessa forma, podemos perceber como o valor para as unidades habitacionais novas é destinado em especial à faixa 1 do programa.
Essa mudança foi feita pois, nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. Dessa forma, a mudança ocorre para que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas justamente para esse público. Sendo assim, o objetivo do governo com esse programa é gerar trabalho e renda, além de promover o desenvolvimento econômico e social. Além disso, também pretende ampliar a qualidade de vida da população.
Dessa forma, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não. Além disso, a retomada do programa por parte do governo pretende realizar a entrega de 2.745 unidades habitacionais.
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Regras do Novo Minha Casa Minha Vida para as faixas de renda
O antigo programa habitacional chamado Minha Casa Minha Vida funcionava classificando os beneficiários por faixas. Dessa forma, a distribuição baseada em renda se dava da seguinte forma:
Faixa 1
O grupo da faixa 1 era composto por aquelas famílias com renda de até R$1,8 mil. Assim, os benefícios destinados a essas pessoas previam prestações variando entre R$80 e R$270 de acordo com o valor da renda. Dessa forma, esse subsídio chegava a 95% do valor do imóvel.
Faixa 1,5
Nesse grupo, a renda das famílias chegava até R$2,6 mil mensais. O benefício direcionado à elas era um financiamento com taxa de juros a partir de 4,5% ano ano, gerando um subsídio de até R$47,5 mil no valor do imóvel.
Faixa 2
Essa faixa representava as famílias com renda mensal de até R$4 mil. Dessa forma, o benefício previa financiamentos com taxas de juros entre 5% e 7% ao ano. Dessa maneira, isso resultava em um subsídio de até R$29 mil no valor do imóvel em questão.
Faixa 3
Essa era a última faixa, que representava as famílias com renda de até R$7 mil mensais. Dessa maneira, o benefício para esses casos era um financiamento com taxa de juros de até 8,16% ao ano.
Então, a principal mudança que o novo desenho do programa traz, é o reajuste da faixa 1. Assim sendo, o valor da renda da família pertencente a faixa 1, passou de R$1,8 mil para R$2,640. Dessa forma, podemos perceber como o valor para as unidades habitacionais novas é destinado em especial à faixa 1 do programa.
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Confira os novos valores das faixas de renda:
Faixa de renda para imóveis em áreas urbanas
- Faixa 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640
- Faixa 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até R$ 4.400
- Faixa 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
Faixa de renda para imóveis em áreas rurais
- Faixa 1: renda bruta anual familiar de até R$ 31.680
- Faixa 2: renda bruta anual familiar de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
- Faixa 3: renda bruta anual familiar de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil
Documentos necessários para participar do Novo Minha Casa Minha Vida
Para participar do Minha Casa, Minha Vida, você precisa, em primeiro lugar, conferir se você está dentro de uma das faixas de renda aceitas pelo programa. Depois disso, deverá reunir os documentos necessários. Dessa forma, se você estiver na Faixa 1, deverá seguir o passo a passo para participar do sorteio. Caso você se encaixe na Faixa 2 ou 3, deve seguir o passo a passo para simular o seu financiamento no site da Caixa. Dessa forma, confira a seguir mais informações sobre a documentação necessária!
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda e estado civil;
- Declaração de imposto de renda.
Entretanto, para quem está na Faixa 2 e 3, também é necessário reunir os documentos do imóvel nas seguintes situações:
- Quando o imóvel já está construído (Escritura definitiva ou contrato de compra e venda, certidão de débitos municipais, estaduais e federais (como IPTU, IPVA e INSS) e matrícula do imóvel atualizada;
- Quando o móvel está na planta (Alvará de construção, comprovante de aprovação do projeto, matrícula da obra atualizada, memorial descritivo, comprovante de pagamento de taxas e impostos municipais e anotação de responsabilidade técnica (ART).