Os pagamentos de maio do Auxílio Brasil foram concluídos já tem um bom tempo, uma vez que terminaram no dia 31. Desse modo, a expectativa dos beneficiários já fica por conta da definição do início do próximo repasse.
Se você quer detalhes sobre esse próximo pagamento, chegou ao lugar certo, pois aqui você vai poder consultar o calendário do Auxílio Brasil de junho que já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Calendário do Auxílio Brasil
O escalonamento será mantido de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), e o prazo para realizar o saque é de 120 dias, contados a partir da data do crédito.
Inscritos NIS |
Pagamento |
NIS de final 1 |
17 de junho |
NIS de final 2 |
20 de junho |
NIS de final 3 |
21 de junho |
NIS de final 4 |
22 de junho |
NIS de final 5 |
23 de junho |
NIS de final 6 |
24 de junho |
NIS de final 7 |
27 de junho |
NIS de final 8 |
28 de junho |
NIS de final 9 |
29 de junho |
NIS de final 0 |
30 de junho |
Valor mínimo de R$ 400
Ainda não se sabe ao certo a quantidade de beneficiários para este mês. Como veiculado aqui no Brasil 123, a folha de pagamento de maio contemplou cerca de 18,1 milhões de famílias.
A saber, o valor mínimo do benefício segue confirmado em R$ 400. Dessa forma, nenhum beneficiário recebe menos do que essa quantia.
O que é preciso para ter chances com o Auxílio Brasil de junho?
Para ter a oportunidade de ser selecionado para receber o auxílio, é preciso ter inscrição no Cadastro Único e atender os seguintes requisitos:
- Renda familiar igual ou inferior a R$ 105 por pessoa (condição de extrema pobreza);
- Renda familiar per capita entre R$ 105,01 e R$ 210 (condição de pobreza). Neste caso, também é necessário possuir uma integrante gestante ou menor de 21 anos na composição familiar.
Vale destacar que a seleção é feita pelo Ministério da Cidadania, e você precisa apenas realizar algum tipo de alteração no cadastro, se você estiver com o registro do CadÚnico sem atualizar por mais de dois anos, ou se tiver ocorrido alguma mudança na estrutura familiar, tal como o falecimento ou nascimento de algum membro da família.
Nesse caso é essencial atualizar imediatamente, uma vez que se o Ministério da Cidadania identificar inconsistências de informações, poderá ocorrer o cancelamento do benefício.
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