Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou uma auditoria no extinto Ministério do Trabalho e Previdência, foram encontradas fraudes no PIS/Pasep.
Assim, segundo as informações obtidas, foram realizados 2.196 pagamentos indevidos referentes ao ano-base 2020, que foram liberados em 2022 para pessoas que não atendiam aos requisitos para receber o benefício.
Desse modo, isso significa que esses pagamentos foram feitos de maneira incorreta.
Fraudes no PIS/Pasep
Além de ter beneficiado pessoas que não cumpriram os requisitos, os pagamentos do PIS/Pasep realizados no ano passado também apresentaram outras irregularidades.
Ainda conforme dados do TCU, houve uma série de erros na hora de liberar o abono salarial referente ao ano-base 2020, ou seja, referente ao período trabalhado em 2020.
Veja as irregularidades apontadas:
- Pagamentos de quantias maiores que um salário mínimo;
- Média mensal de trabalhadores acima de dois salários mínimos;
- Cidadãos com cadastro no PIS/Pasep há menos de cinco anos;
- Exercício de atividade remunerada de menos de 30 dias no ano-base em questão;
- Erros no fluxo processual dos recursos administrativos do abono salarial;
- Erros nos controles referentes aos pagamentos de abono determinados judicialmente.
Com base nisso, o TCU requisitou que o atual Ministério do Trabalho e Emprego envie, no prazo de 90 dias, uma lista dos trabalhadores que possuem informações falsas ou imprecisas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Além disso, o Ministério deverá atualizar os sistemas do Portal Emprega Brasil para evitar futuras fraudes.
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Quem pode receber o PIS/Pasep?
São beneficiados com o abono os funcionários de baixa renda que ganham até dois salários mínimos mensais, não podendo ultrapassar de forma alguma esse valor.
Dessa forma, a ideia é dar a estes cidadãos um abono extra de no máximo um salário mínimo do ano de pagamento, como se fosse um 14º salário.
Para receber, no entanto, essas pessoas devem cumprir alguns critérios mínimos. Veja:
- O funcionário deve ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base;
- Ter prestado serviços para uma pessoa jurídica;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês durante o ano-base;
- O trabalhador deve possuir no mínimo cinco anos de registro em carteira;
- Ter sido incluído na declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.
Quem trabalhou em 2021 recebe o benefício?
Como muitos sabem, o PIS 2023 irá utilizar a base de dados referente ao ano-base 2021.
Lembrando que isso ocorre porque o calendário do pagamento do PIS está atrasado, devido à pandemia de covid-19.
Por isso, quem trabalhou no regime CLT em 2021 irá, sim, receber o abono neste ano.
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Como consultar o abono?
Para consultar o PIS, veja as opções:
- Acessando o app CAIXA Tem; ou
- App CAIXA Trabalhador; ou
- Atendimento CAIXA ao Cidadão, ligando para o telefone 0800 726 0207.
Para consultar o Pasep:
- Pelo Alô Trabalhador: ligando para o telefone 158; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; ou
- Através do Consulte/Receba seu Pasep.
Valores do PIS/Pasep
Confira a tabela abaixo para conferir qual valor você recebe com base na quantidade de meses exercendo atividade profissional:
- Referente a 1 mês trabalhado – R$ 108,50;
- 2 meses – R$ 217,00;
- 3 meses – R$ 325,50;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 542,50;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 759,50;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 976,50;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.193,50;
- 12 meses trabalhados (1 ano) – R$ 1.302.
Contudo, é válido lembrar que o pagamento do benefício corresponde ao valor do salário mínimo do ano vigente.
Dessa maneira, o pagamento do abono salarial 2023 vai ter valor de até R$ 1.302 (atual salário mínimo) neste ano, e não pode ultrapassar esse valor.
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