Você já deve ter visto algo por aí que saiu o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024 e ficou na dúvida de quem é que vai receber, afinal?
Então, saiba que chegou ao lugar certo, porque ao longo deste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre a referida liberação.
Boa leitura!
Pagamento do PIS/Pasep 2024
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que os valores de pagamento do PIS/Pasep 2024 terão 2022 como ano de referência, ou seja, como ano-base.
Estranhou esse “atraso”? Nós vamos te explicar! O que acontece é que na pandemia de Covid-19, no primeiro ano a liberação foi suspensa, retomando somente no ano anterior. Assim, o repasse aos trabalhadores acabou por ter esse atraso de um ano.
Antes dessa dinâmica, o período de pagamento e o de referência costumava ser de um ano.
Se eu trabalhei em 2023, tenho direito ao pagamento do PIS/Pasep 2024?
Não! Diante do exposto, cabe ressaltar que quem trabalhou apenas em 2023 não terá direito ao benefício em 2024, pois os valores levarão em conta a atividade profissional no ano-base de 2022.
Calendário das liberações
É importante destacar que o calendário do PIS 2024 foi unificado com o do Pasep. A saber, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o segundo de acordo com o último digito do número do Pasep.
No entanto, agora os participantes do PIS e do Pasep terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme a data de aniversário do beneficiário.
Aliás, os repasses começam no dia 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto de 2023. Além disso, os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.
Nascido em | Recebe a partir de |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/04/2024 |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 15/06/2024 |
Agosto | 15/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
Quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep 2024?
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo.
Ainda mais, é necessário ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Em complemento, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Por fim, ter os seus dados, do ano-base 2022 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
Para concluir, saiba que o PIS fica sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e o Pasep do Banco do Brasil.